10 dúvidas mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda 2019. Quem deve declarar, o que acontece com quem não declara, quem pode ser dependente, o que pode ser deduzido? Confira essa e outras dúvidas
1) Quem precisa declarar?
Segundo as regras da Receita Federal, está
obrigado a declarar quem, até 31/12/2018:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por
exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de
caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações
financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
7) Passou à condição de residente no Brasil
2) O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem está obrigado e não declara o imposto de
renda no prazo (que vai até 30 de abril) fica com problemas no CPF.
Se entregar a declaração com atraso, paga multa que vai de R$ 165,74 até 20% do
imposto devido.
3) Quem pode ser dependente?
Em 2019, o limite para dedução por dependente
é de R$ R$ 2.275,08.
Quem pode ser dependente?
1. o cônjuge (o marido ou a mulher);
2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva
há mais de 5 anos;
3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se
for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem
o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se
estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que
tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6. os pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque
e de quem detenha a guarda judicial;
8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte
seja tutor ou curador.
4) O que é possível deduzir no IR?
Pelo formulário completo:
- R$ 2.275,08 por ano por dependente;
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
- todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
- todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
- contribuição previdenciária oficial;
- contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
- despesas declaradas no livro-caixa;
- contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.200,32;
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
- aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão
Pelo formulário simplificado:
O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos
tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao
valor de R$ 16.754,34.
5) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?
A declaração que segue o modelo das deduções
legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que
o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação,
despesas médicas, previdência, etc. Já opção pelo desconto simplificado implica
a substituição de todas essas deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 e não necessita de
comprovação.
Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na
declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados
e dívidas e verificar qual é a opção que restitui mais imposto ou tem de pagar
menos.
Depois do prazo, não é mais possível mudar de modelo.
6) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?
Normalmente quando ambos têm renda tributável
acaba sendo mais vantajoso declarar separado, mas isso também vai depender da
quantidade de despesas a serem deduzidas.
Para ter certeza, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como
dependente, todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos e veja se tem
mais imposto a restituir ou pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual
opção é mais vantajosa.
7) Posso deduzir tudo que gastei com educação?
A Receita Federal permite deduzir apenas os
gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total
de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
Saiba o que pode e o que não pode ser deduzido.
8) Posso deduzir tudo que gastei com saúde?
As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal. Não podem ser deduzidos gastos com remédio, despesas médicas sem comprovação, plano de saúde pago pela empresa, vacinas, despesas com viagem para tratamento médico. Veja as regras.
9) Como declaro financiamento de carro e casa?
Declare, na ficha de Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2018 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel ou do carro. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus reais” nesse caso.
10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?
Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando houver benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.
Fonte: R7