Benefícios

Horário de Verão é suspenso em todo o país

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou hoje, 25, decreto que suspende o Horário Brasileiro de Verão. A cerimônia de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença do Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

A suspensão foi resultado dos estudos que comprovaram a neutralidade econômica da medida no âmbito do setor elétrico. Atualmente, a medida deixou de produzir economia como nos anos anteriores em razão das mudanças no hábito de consumo de energia da população. 

Historicamente, o Horário de Verão teve como principal objetivo o melhor aproveitamento da luz natural a partir do adiantamento dos relógios em uma hora e consequente redução de consumo de energia elétrica no início da noite. No Brasil, era nesse período que se registrava o maior pico de consumo e, dessa forma, o Horário de Verão era benéfico para população.

No entanto, nos últimos anos houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o período de maior consumo diário para o período da tarde, quando o Horário de Verão não tem influência.

O Horário de Verão era contemplado nos seguintes estados: Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), e no Distrito Federal (DF).

Empresa Simples de Crédito pode injetar R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios

criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas (MPE), que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade. A lei que cria a Empresa Simples de Crédito será sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (24), em Brasília. 

O objetivo com a criação da ESC é oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e de fácil acesso. Pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, mostrou que, para 51% dos donos de pequenos negócios, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira que aproximaria o setor dos bancos. Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam. 

O projeto de Lei que criou a figura da Empresa Simples de Crédito foi construído e articulado pela Frente Parlamentar Mista das MPE, com o apoio do Ministério da Economia, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Banco Central do Brasil. 

Além de injetar mais recursos na economia do país e diminuir a concentração bancária, a estimativa é que a Empresa Simples de Crédito deve provocar a redução da taxa de juros média para os pequenos negócios, que atualmente é de 44% ao ano – quase o dobro do que é praticada para as outras modalidades de pessoa jurídica. Outro resultado que é esperado com a ESC é a geração de novos empregos, com a promoção do desenvolvimento territorial e distribuição de renda nas cidades e nas regiões vizinhas. 

Tira-dúvidas 

O que é a Empresa Simples de Crédito?

É uma empresa que atuará no mercado local emprestando para micro e pequenas empresas. A pessoa física abre uma ESC na sua cidade para emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos, padarias. Mas essa empresa que foi aberta não é banco e não pode usar o nome de instituição financeira.  

Como vai funcionar a ESC?

Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. 

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. 

Como será a tributação da ESC?

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas. 

E como vai funcionar na prática?

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. 

Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial. 

Um retrato dos pequenos negócios no Brasil

• Representam 99% (14 milhões) do total de empresas privadas.

• Empregam 55% do total de postos com carteira assinada.

• São responsáveis por 27,5% do PIB.

• 4 4% da massa salarial paga pelas empresas. 

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