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Caixa inicia pagamento do FGTS para vítimas das fortes chuvas em 2019

Caixa inicia pagamento do FGTS para vítimas das fortes chuvas em 2019  Caixa inicia pagamento do FGTS para vítimas das fortes chuvas. A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (03), o atendimento para liberação do saque do FGTS aos trabalhadores residentes no município do Rio de Janeiro, que tiveram suas casas atingidas pelas inundações das chuvas em abril de 2019. A Prefeitura decretou estado de calamidade pública, conforme Decreto Municipal 45.805 de 10/04/2019, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 1094, de 30/04/2019.

O trabalhador residente na área atingida pelo desastre deverá ligar no 0800 726 0207, opção 4 e após opção 3, para habilitar o saque de sua conta vinculada e autorizar o débito automático.

Somente os trabalhadores que comprovarem residência na área afetada e que não tiverem sua pré-habilitação ao saque confirmada pelo telesserviço da Caixa precisará comparecer em uma das 159 agências localizadas no município para solicitar o saque. Neste caso, deverá ser observado o calendário de atendimento que considera a data de nascimento do trabalhador. A liberação do valor deverá acontecer em até 5 dias úteis após a solicitação. O saque do FGTS pode ser requisitado entre os dias 03 de junho e 29 de julho de 2019.

Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, de acordo com o decretado pelo poder público municipal, têm direito a sacar o valor existente em sua conta FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta. É preciso ter saldo em conta para realizar a solicitação, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias):

  • Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem entre 12/12/2018 e 10/04/2019;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • Cartão do Cidadão (opcional);
  • Cartão ou o número da conta na Caixa, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta.

Na impossibilidade de o titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação por Declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número da inscrição do PIS/PASEP, número e data da portaria de reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador para comprovação de residência.

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