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Médico do INSS é condenado por fraudar sistema

Médico do INSS é condenado por fraudar sistema. A Justiça Federal condenou um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campos dos Goytacazes, na Baixada Fluminense, a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa pela inserção de dados falsos no sistema de ponto do INSS. Como o réu é primário, a pena de reclusão foi convertida em duas restritivas de direito e ele poderá responder ao processo em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que gerou a condenação, o médico manteve três empregos entre os anos de 2007 e 2009: no INSS, no Instituto de Bem Estar Social e Promoção à Saúde; e na Prefeitura de Campos, cujas jornadas totalizavam 70 horas e apresentavam incompatibilidade de horários entre si.

À época, segundo o MPF, o controle de frequência no INSS era realizado por registro manual e como mera formalidade, sem cobrança rígida por carga horária. Por isso, o juízo considerou, em relação a este período, que não houve obtenção de vantagem indevida por parte do réu.

A partir de 2009, porém, foi implantado o ponto eletrônico e o INSS passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho. Para tanto, o servidor deveria se logar com senha no sistema de registro. A partir daí, a confrontação entre o horário das perícias realizadas pelo médico, o registro de ponto eletrônico e os horários agendados em seu consultório revelaram que as consultas particulares aconteciam durante a jornada no INSS.

Para burlar o sistema, o médico também alegava participação em avaliação de processos da comissão de ética, esquecimentos de registros ou falha no sistema, que eram tratados e lançados pela chefia imediata como hora trabalhada.

“Em quase todo o período da imputação, se verifica um mesmo padrão: perícias no INSS agendadas apenas para o turno da manhã; atendimentos particulares registrados no seu consultório particular, durante toda a tarde e começo da noite; e o médico, em tese, estando dentro da APS durante todo o período, cumprindo sua jornada integral, conforme registrara no SISREF. Isto confirma os indícios preliminares, no sentido de que o acusado dava preferência à marcação de perícias no turno matutino, para, tendo o turno da tarde livre, realizar suas consultas particulares, registrando falsamente sua frequência no SISREF”, destaca a sentença.

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