Correção do benefício FGTS é direito de quem e como
Correção do benefício FGTS é direito de quem e como. Quase 350 mil ações de trabalhadores voltaram a andar na Justiça Federal e nos Juizados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul desde setembro do ano passado, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que a Caixa Econômica Federal tem que pagar a correção monetária maior aos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os planos econômicos. Quem fez acordo com a Caixa já recebeu a grana – Gabriel Cabral/Folhapress
O recurso foi julgado pelo Supremo em setembro do ano passado. O caso transitou em julgado no fim do mês de março. Neste caso, não há mais possibilidade de novos questionamentos e o processo chega totalmente ao final.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de cidadãos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, 348 mil ações discutem o tema. O levantamento do tribunal não detalha o tipo de sentença, se favorável ou contra o pedido.
A ação do STF discutiu as perdas em decorrência da aplicação do Plano Collor 2, de fevereiro de 1991. O trabalhador com ação na Justiça tem chance de conseguir a grana mais rapidamente.
Quem não pediu talvez não consiga mais. Não há consenso sobre o prazo para pedir a correção. Nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou em 20 anos o prazo para fazer o pedido. Para perdas no FGTS, o limite já foi de 30 anos, mas agora é de cinco.
Não confunda
Há uma outra ação de revisão do saldo do Fundo de Garantia na Justiça, essa mais recente, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores.
Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do fundo, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.
No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não cabe ao judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo tem legislação própria e ela quem definiu a TR.

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