Benefícios

Consulta as infrações de trânsito no Detran online

Consulta as infrações de trânsito no Detran online. O que é?Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico de infrações e detalhamento destas.

Quem pode utilizar este serviço? Cidadão habilitado a dirigir que:

Possuir CNH Digital ativa (ter feito validação presencial no DETRAN ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito)

Esteja autenticado no Portal de Serviços do DENATRAN, através do Login com o Brasil Cidadão, com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA no próprio Portal;

Etapas para a realização deste serviço

Realizar loginVocê deve realizar o login no Portal de Serviços DENATRAN com Brasil Cidadão, com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa;DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos

CPFCANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Acesse o site TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Realizar consultaVocê tem acesso à consulta clicando na opção “Minhas Infrações”.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Acesse o site TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão. 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Central de serviços

Telefone: 08007282324

e-mail: [email protected]
Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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