Qual limite de remuneração para saque do PIS?

Qual limite de remuneração para saque do PIS? .
Para ter direito ao PIS, é preciso preencher todos esses requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Mas por que ela não tem direito?

A Larissa não tem direito porque, como ela diz, tem apenas dois anos de trabalho registrada (é seu primeiro emprego).

A inscrição no PIS é feita quando a pessoa tem a carteira assinada pela primeira vez por uma pessoa jurídica (com CNPJ), informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Se a carteira for assinada por uma pessoa física (caso de um empregado doméstico, por exemplo), então também não terá direito ao PIS.

Saiba quais são os tipos de trabalhadores que não têm direito ao abono do PIS:

Quem não tem direito ao abono?

Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS
  • Empregados domésticos
  • Menores aprendizes

Qual é o valor do abono?

Os valores que os beneficiários têm direito a sacar variam de R$ 84 a R$ 998 (um salário mínimo), de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano de 2017. Se o trabalhador recebeu comissão ou horas extras e ultrapassou dois pisos nacionais com a renda mensal, o abono não é liberado.

Fonte R7

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