Como obter Carteira Digital de Trânsito?
Como obter Carteira Digital de Trânsito? Você também pode conhecer este serviço como: CNH digital; CRLV digital A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é disponibilizada por meio de um aplicativo e permite a obtenção das versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento do veículo).
Com a Carteira Digital de Trânsito, é possível gerenciar a carteira de motorista e os documentos de diferentes veículos em um só aplicativo, direto do celular.
Esses documentos digitais têm o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.
A autenticidade, confiabilidade e integridade da CNH e CRLV digitais podem ser verificadas sem necessidade de acesso à internet, com o uso do aplicativo Vio. A verificação por meio de qualquer outro aplicativo, que não tenha sido desenvolvido pelo Serpro ou encomendado pelo Denatran, não garante a integridade dos dados contidos na CDT. Caso os dados lidos pelo QR Code sejam diferentes das informações exibidas na CNH ou CRLV (digital ou impressa), trata-se de uma possível falsificação.
As cópias impressas da CNH Digital e CRLV Digital, mesmo com a assinatura digital do Detran, têm apenas o valor de cópia autenticada e, portanto, não substituem a CNH e CRLV impressas.Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Para gerar a versão digital da CNH, é necessário que:
– A versão em papel possua o QR Code (apenas para carteiras emitidas a partir de 01/05/2017);
– O Detran emissor da CNH tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 598/2016. Todas as UF’s realizaram a adesão.
Cobertura completa: Benefícios
Para gerar a versão digital do CRLV, é necessário que:
– O Detran emissor do CRLV tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 720/ 2017. Confira aqui quais estados já aderiram ao CRLV Digital.Etapas para a realização deste serviço
- Instalar o aplicativo e realizar o cadastroInstalar o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no smartphone e realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo.CANAIS DE PRESTAÇÃO Aplicativo móvel : https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
- Ativar a contaClicar no link enviado pelo aplicativo para o e-mail cadastradoCANAIS DE PRESTAÇÃO E-mail : informado no aplicativo durante o cadastro. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
- Gerar CNH digitalPara adicionar a CNH Digital no aplicativo, o usuário deve validar previamente o seu cadastro, pessoalmente, junto ao Detran da sua jurisdição. Caso possua certificado digital, a validação pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Denatran, sem necessidade de atendimento presencial.CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : Endereço do Detran da jurisdição da CNH. Web : Acesse o site Aplicativo móvel : https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
- Gerar CRLV digitalPara adicionar um documento CRLV digital no aplicativo, não é necessário realizar validação de cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT).CANAIS DE PRESTAÇÃO Aplicativo móvel : https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Saiba mais: Condutores de 50 a 69 anos têm renovação automática da CNH com regra de uso único
Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
O tempo de validade da CNH Digital e CRLV Digital é o mesmo da versão impressa.
Legislação
No mesmo tema: Regras de renovação da CNH para motoristas acima de 70 anos ficam mais rígidas
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Mais em Benefícios
Capixabas recebem R$ 100 do Vale Gás em 29 de setembro; saiba regras e consulta
Carência zero: INSS dispensa 12 contribuições para gestação de alto risco em benefício
Inscrições do programa Minha Casa Minha Vida em Miranda seguem até 30 de setembro
Formalização do Gás do Povo integra programa social à política energética nacional
Pagamento de até R$ 16,6 mil da Bolsa Atleta 2026 segue critérios após prazo encerrado
Aposta de Taubaté acerta quina da Mega-Sena e leva R$ 80,8 mil
Condutores de 50 a 69 anos têm renovação automática da CNH com regra de uso único
Minha Casa, Minha Vida terá 2.777 novas moradias em seis estados do paísMais notícias na Mix Vale
- 1Depósitos do INSS de setembro iniciam em 24 de setembro de 2026 para milhões de segurados
- 2Beneficiários do Bolsa Família já podem consultar datas de pagamento de setembro de 2026
- 3Governo impulsiona acesso à terra com crédito Terra Brasil para agricultores familiares
- 4Pagamentos de programas sociais em setembro de 2026: Bolsa Família, Pé-de-Meia e Gás do Povo
- 5Capixabas recebem R$ 100 do Vale Gás em 29 de setembro; saiba regras e consulta
- 6Carência zero: INSS dispensa 12 contribuições para gestação de alto risco em benefício