Salário-família: Veja como receber mensalmente do INSS
Salário-família: Veja como receber mensalmente do INSS. O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ 1.364,43
O salário-família é um benefício do INSS pago
ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ 1.364,43.
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que
tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa
deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao
salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a
mulher, mais de 60 anos.
“Assim que o filho completa 14 anos, o benefício deixa de ser pago”,
afirma o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis,
especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Qual é o
valor?
O valor pago depende da renda do segurado.
Para quem recebe até R$ 907,77, são pagos R$ 46,54 para cada filho.
Se a renda ficar entre R$ 907,77 até R$ 1.364,43 o valor pago por filho cai
para R$ 32,80.
Esses valores são válidos a partir de 1º/1/2019. O valor é reajustado a partir
de 1º de janeiro de cada ano.
Requisitos
Os principais
requisitos para receber o salário-família são:
- Ter filho de
qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho com deficiência de
qualquer idade
Ter remuneração abaixo R$ 1.364,43 de por mêsa filho
Filhos
precisam ser vacinados e estudar
Para requerer
o salário-família, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a
carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de
novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em
maio e novembro.
A quem pedir?
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Fonte R7
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