Mais de 11 milhões de pessoas sacarão valores menores ou nenhum dinheiro por falta de depósitos do FGTS
A liberação de novas condições de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acendeu o sinal de alerta para muitos trabalhadores sobre a regularidade dos depósitos feitos pelas empresas. De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, 11,2 milhões de trabalhadores em todo o país sacarão valores menores do que os devidos ou nenhum dinheiro. O déficit atinge 11,6% do total de 96 milhões trabalhadores beneficiados pelos novos saques do Fundo de Garantia.
Ao todo, são 226.057 empresas que estão devendo R$ 32,2 bilhõesem depósitos do FGTS.
A irregularidade poderá reduzir o saldo para os valores a serem retirados no saque emergencial, de até R$ 500 por conta vinculada, e o saque- aniversário, retirada anual de parte dos recursos a partir de abril de 2020, cuja opção impedirá o saque do saldo total, em caso de demissão sem justa causa (mantendo apenas a retirada da multa rescisória de 40% paga pelo empregador).
O atraso nas contribuições também impacta no rendimento do FGTS e na distribuição dos lucros aos trabalhadores.
Somente no Estado do Rio
No Estado do Rio, 28.881 empresas apresentam débitos, afetando 1,1 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 12,8% do total de prejudicados em todo o país. A dívida chega a cerca de R$ 4,8 bilhões. Somente os 20 maiores devedores do Rio deixaram de depositar de R$ 824 milhões.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, entre os maiores devedores estão: a Varig, a Vasp, a Universidade Gama Filho, a TV Manchete e os Correios. A relação das empresas em dívida com FGTS pode ser consultada pelo site da procuradoria.
A Procuradoria-Geral da Receita Nacional é responsável pela inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pela cobrança por meio de representações judicial e extrajudicial. Mas o percurso para o trabalhador reaver esses recursos pode se transformar em uma batalha judicial. Um dos grandes problemas é que muitas empresas já faliram.
Segundo dados do órgão, pelo menos 331 devedores que somam R$ 1,05 bilhão em atrasos atravessam processos de recuperação judicial. Outras 401 empresas em débito com as contribuições de R$ 2,7 bilhões do FGTS já decretaram falência.
Saiba como acompanhar seu saldo
Todos os empregadores são obrigados a depositar um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês.
As empresas são obrigadas a comunicar mensalmente aos colaboradores os valores recolhidos de FGTS. Além disso, há canais para o trabalhador monitorar essa movimentação.
Uma opção é o serviço de mensagem de texto oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do Fundo. O extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa. O empregado também pode receber o extrato do FGTS via Correios, a cada dois meses.
Ainda é possível instalar o aplicativo FGTS no celular, disponível para Android, iOS e Windows Phone, e consultar os depósitos a qualquer momento.
Outra alternativa é acompanhar extrato da conta de FGTS nas agências da Caixa. Para isso, é preciso apresentar a carteira de trabalho com o número do PIS.
— O que não é depositado, o governo tenta cobrar. Mas se não consegue, é um problema do trabalhador, que, muitas vezes, só recebe por meio de uma ação trabalhista, e somente sobre os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a prescrição de 30 para 5 anos — explica Mário Avelino, presidente Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, que lançouum aplicativo (Extrato do Fundo de Garantia Não Depositado), para permitir controlar os depósitos não realizados pelas empresas.
A plataforma apresenta o saldo atualizado mensalmente com juros e correção monetária, o crédito da distribuição de lucro devido sobre esses depósitos e o valor da multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo.
Veja o que fazer se a empresa não depositou o FGTS
Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o trabalhador verificar que o empregador não fez os repasses, a primeira providência é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo. Caso não haja regularização, o funcionário pode denunciar a empresa nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Para formalizar a denúncia, o beneficiário deve apresentar o extrato da conta vinculada que comprove a ausência de depósitos. A fiscalização do Trabalho poderá notificar a empresa e determinar que esta efetue os depósitos. A fonte de informações, reclamações ou denúncias não são reveladas pela auditoria fiscal do Trabalho.
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