Benefícios

Reforma da Previdência Social pode prejudicar Homens e mulheres no INSS?

Reforma da Previdência Social pode prejudicar Homens e mulheres no INSS? Um estudo de 23 páginas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) afirma que, comparadas às regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifícios das mulheres do que os homens.

“A mulher foi muito prejudicada nessa PEC. Hoje eu tenho um gap (intervalo) no cálculo da mulher, ela se aposenta com 5 anos a menor e tem um acréscimo no tempo do fator previdenciário para ficar igual ao homem. Pela proposta da PEC, ela vai receber o mesmo valor de renda, sendo que ela não tem uma”, diz Tatiana Perez, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Custódio Lima Associados

Confira os motivos pelos quais a Reforma vai sacrificar mais as mulheres, segundo o estudo do Dieese:

Aumento da
idade mínima

O primeiro aspecto é a idade mínima.
Atualmente, é possível se aposentar tanto por idade quanto por tempo de
contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta. Já para
se aposentar por idade, enquanto os homens continuam tendo direito a se
aposentar aos 65 anos no setor urbano e 60 anos no setor rural, as mulheres
passam a ter a exigência da idade mínima de dois anos a mais se forem do
setor  urbano (de 60 para 62 anos) e cinco anos a mais (de 55 anos
para 60 anos) se forem do setor rural.
No caso das servidoras públicas, as exigências ainda são maiores: 62 anos de
idade mínima (sete a mais do que hoje é exigido); 25 anos de contribuição
(cinco anos a mais do que será exigido das mulheres no RGPS); e comprovação
adicional de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo.  

Aumento do
tempo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição vai aumentar de
180 meses (15 anos) para 240 meses (20 anos). Segundo o Dieese, a aposentadoria
por idade é a modalidade mais comum entre as trabalhadoras emrazão da
dificuldade para acumular o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo
de contribuição.

Em 2017, as mulheres correspondiam a 62,8% do total de aposentadorias por idade
concedidas no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), contra apenas 37,2% de
homens. Em contrapartida, nas aposentadorias por tempo de contribuição, os
homens correspondiam a 68,1%, e as mulheres, a 31,9%. 

Considerando-se apenas a aposentadoria por idade, 50% das mulheres que
acessaram esse benefício comprovaram, em média, apenas 16 anos de contribuição.

“Portanto, propostas de convergência de idade para ambos os sexos e
aumento do tempo mínimo de contribuição, como as da PEC 06/2019, são
extremamente injustas para as mulheres, podendo resultar, em muitos casos, na
impossibilidade de aquisição do direito à aposentadoria”, afirma o estudo.

Perda dos
valores de benefícios

O valor do benefício de aposentadoria também
sofrerá drásticas reduções para ambos os sexos, caso a PEC seja aprovada. O
novo cálculo puxa para baixo as médias dos valores dos benefícios; e, para
atingir a integralidade do salário de contribuição, o segurado terá que
contribuir para a previdência por 40 anos. Como as mulheres ganham menos e
contribuem, em média, sobre referências menores do que as dos homens, elas
serão ainda mais prejudicadas. 
Conforme exibido no quadro abaixo:

Regra de
transição pior

Segundo o Dieese, todas as regras de transição
têm períodos mais curtos e são mais duras do que as contidas na PEC 287, a
proposta da reforma da Previdência do governo Temer.

Para quem está no Regime Geral, a primeira regra é baseada em uma escala
crescente de pontos, dados pela soma de tempo de contribuição e idade; a
segunda baseada em idade mínima crescente; e a última, em idade mínima fixa,
com redução do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário.

Na modalidade de aposentadoria por idade, há uma regra de transição, com idade
crescente. No caso dos regimes privados, a regra de transição é única e se
baseia também em idade mínima, tempo de contribuição e soma desses dois
critérios. Quando aplicadas às mulheres, as regras se mostram muito exigentes.

Confira este exemplo hipotético:

Pelas regras atuais, uma mulher que tenha 54 anos de idade e 28 anos de
contribuição, no final de 2019, pode se aposentar em 2021, quando completará a
carência de 30 anos (tendo 56 anos de idade). Nesse caso, incidirá o fator
previdenciário de 0,708 (pela tabela atual), reduzindo em quase 30% o valor do
benefício. Mas, se ela contribuir por mais um ano, poderá se aposentar, em
2022, com um benefício de 100% da média das 80% maiores contribuições, já que
terá atingido os 87 pontos da fórmula 85/95 progressiva (terá 57 anos de idade
e 31 de contribuição).

Se a proposta de reforma for aprovada, contudo, as opções seriam:

a) pontos: trabalhar um ano a mais, até 2023 para somar 90 pontos necessários e
se aposentar recebendo um benefício equivalente a 84% de todas as
contribuições. Somente em 2030, é que essa opção proporcionaria os 100% da
média;

b) idade: também exige mais um ano de contribuição, até 2023, para atingir os
58 anos de idade e ter um benefício de 84% da média de todas as contribuições;

c) fator previdenciário: poderá pagar pedágio de 50% sobre o que falta para
atingir 30 anos de contribuição, aposentando-se em 2022 e recebendo benefício
equivalente a 75,8% sobre a média de todos os salários de contribuição. 

Restrição de
acesso a benefícios

lém das mudanças previstas na aposentadoria, a
PEC 06/2019 também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às
pensões por morte, ao acúmulo de benefícios e ao BPC.

Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por
isso, mais atingidas do que os homens.

Atualmente, o valor do benefício de pensão por morte é igual a 100% do valor do
benefício de aposentadoria do segurado que falece ou de seu salário de
contribuição, caso ainda não tenha se aposentado.

A proposta incluída no texto da PEC aponta que o valor será calculado em forma
de “cotas familiares”, com valores iguais a 60% da aposentadoria original, para
o cônjuge, mais 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do
benefício. As cotas não são reversíveis para os demais dependentes quando um
beneficiário deixa de ser dependente (por exemplo, se torna maior de 21 anos)
ou falece.

Se aprovadas, essas restrições penalizam mais as mulheres, que são a maior
parte dos pensionistas.

Em 2017, estavam ativas na Previdência 7,6 milhões de pensões por morte, o que
corresponde a 27% do total de benefícios previdenciários. Nesse contingente de
pensionistas, 84% dos dependentes recebedores eram mulheres. 

Agravamento
da desigualdade de gêneros

s mulheres
brasileiras continuam trabalhando em condições mais desfavoráveis dos que os
homens. De acordo com dados da Pnad Contínua, no 4º trimestre de 2018, assim se
caracteriza sua situação de emprego:

  • O
    envolvimento das mulheres na atividade produtiva, mesmo tendo apresentado
    crescimento nos últimos anos, é menor do que o dos homens. A taxa de
    participação dos homens no mercado de trabalho era de 71,5%; e, das mulheres,
    de 52,7%.
  • As mulheres
    estão em ocupações menos valorizadas socialmente do que os homens,
    concentrando-se nas áreas de educação, saúde e serviços sociais (21%), comércio
    e reparação (19%) e serviços domésticos (14%) – atividades que se caracterizam
    como extensão do trabalho doméstico não remunerado (limpeza, educação e
    cuidados).
  • A remuneração
    média dos homens era 28,8%2 superior à das mulheres. Em algumas áreas onde as
    mulheres são maioria – como educação, saúde e serviços sociais – essa diferença
    é ainda mais acentuada: a remuneração masculina era 67,2% maior do que a
    feminina.
  • As taxas de
    desocupação femininas também permanecem bastante superiores às masculinas,
    chegando ao patamar de 13,5%, em 2018, contra 10,1%, para os homens. Na faixa
    de 19 a 24 anos, marcada por altas taxas de desemprego, quase um terço (27,2%)
    das mulheres estava desocupada
  • Do total de
    mulheres ocupadas, 23,3% trabalhavam sem carteira de trabalho e 23,9% estavam
    em atividades por conta própria ou auxiliares da família, ou seja: quase metade
    (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho não possuía registro em
    carteira, o que dificulta a contribuição previdenciária.
  • Das 40,8
    milhões de mulheres ocupadas, mais de um terço (35,5% ou 14,5 milhões)
    declararam não estar contribuindo para a Previdência naquele momento. Esse
    percentual é de 62% entre as trabalhadoras domésticas e de 68% entre as “por
    conta própria”.
  • O rendimento
    médio recebido pelas mulheres era de R$ 1.875,3, enquanto o dos homens era de
    R$ 2.415,5.
  • No grupamento
    de atividade “educação, saúde e serviços sociais”, a remuneração média era de
    R$ 2.590,1, para as mulheres; e de R$ 4.331,4 para os homens. Na comparação
    entre o rendimento médio recebido por mulheres brancas e por homens brancos, os
    homens ganhavam 35,6% a mais do que as mulheres.
  • Cerca de 1/3
    (35%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho ganhava até um salário
    mínimo. Dessas, 64% não estavam contribuindo para a Previdência naquele
    momento.

Segundo o Dieese, esse desequilíbrio tem forte correlação com a permanência da
tradicional divisão sexual do trabalho no país, que ainda impõe às mulheres a
responsabilidade pelos afazeres domésticos e pelas tarefas de cuidados com a
família, impedindo-as de construir uma trajetória laboral com mais qualidade.

Como mostram os dados da última PNAD Contínua Anual (2017), as mulheres
ocupadas dedicavam, em média, 17,3 horas semanais à realização de afazeres
domésticos, contra apenas 8,5 horas semanais por parte dos homens.

Se considerada a soma entre as horas de trabalho produtivo e reprodutivo — a
chamada dupla jornada —, as mulheres passam semanalmente 54,2 horas
trabalhando, enquanto os homens trabalham 49,9 horas semanais.

Conte pra
gente

Você acha que a aposentadoria do INSS vai
garantir sua sobrevivência no futuro?

Sim

Não, vou ter de continuar trabalhando

Não, vou ter de fazer uma previdência complementar

Não, vou precisar de ajuda de parentes

Fonte R7

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