Benefícios

Governo federal cria Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep; veja como vai funcionar

O governo federal criou, por meio de um decreto, o Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep. Uma de suas funções será calcular a atualização monetária dos saldos das contas individuais dos participantes e a incidência de juros, assim como autorizar, nos períodos estabelecidos, o crédito de recursos para os trabalhadores, a exemplo do abono salarial anual. O grupo também vai aprovar o orçamento do fundo, os balanços das operações e as demonstrações financeiras.

Além disso, o conselho poderá requisitar ao Banco do Brasil (gestor do Pasep para servidores e funcionários de empresas públicas), à Caixa Econômica Federal (gestora do PIS para trabalhadores da iniciativa privada) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) as informações sobre as aplicações realizadas e os recursos repassados.

Esta estrutura — semelhante ao que já existe no Conselho Curador do FGTS — também deverá fornecer dados ao Conselho Monetário Nacional e ao Ministro de Estado da Economia, quando solicitados.

O grupo também vai autorizar o processamento das solicitações de saque e seus pagamentos e fixar as tarifas de remuneração da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, na qualidade de administradores e pagadores do PIS e do Pasep.

Benefícios autorizados pelo conselho

Vale destacar que existem dois tipos de benefícios do fundo PIS/Pasep pagos pelos bancos. O primeiro são as cotas — que existem apenas para quem começou a trabalhar no período de 1971 a outubro de 1988. Esses valores depositados em nome dos trabalhadores — que já foram liberados no governo Temer para cotistas de todas as idades — agora podem ser novamente sacados, tanto na Caixa Econômica Federal (PIS) quanto no Banco do Brasil (Pasep).

O saque é por tempo indeterminado. Quem não retirar os recursos continuará a receber os rendimentos anuais.

Além disso, há o pagamento do abono salarial anual, no valor de até um salário mínimo, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base de referência. Para ter direito a ele, além de receber até dois salários mínimos e de ter tido, pelo menos, 30 dias de registro formal, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Composição

O Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep será composto por cinco integrantes do Ministério da Economia, um dos quais será representante da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda, a quem caberá coordenar as atividades. Além disso, o grupo será integrado por um dos participantes do PIS e um dos participantes do Pasep. As indicações serão feitas em 30 dias.

A equipe se reunirá em caráter ordinário quatro vezes por ano e em caráter extraordinário sempre que houver uma convocação do coordenador. As reuniões poderão ser feitas por videoconferência.

Aos bancos caberá creditar nas contas individuais, quando autorizado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, as parcelas de rendimentos e os benefícios. As instituições financeiras deverão, ainda, processar as solicitações de saque e efetuar os pagamentos aos trabalhadores, assim como abastecer o conselho com informações.

A criação do grupo consta do Decreto 9.978, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 21.

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