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Caixa já começou a creditar distribuição de lucros do benefício FGTS: Confira

Caixa já começou a creditar distribuição de lucros do benefício FGTS: Confira. A Caixa Econômica Federal já começou a creditar os valores referentes ao rendimento do lucro líquido de R$ 12,2 bilhões para nas contas vinculadas dos trabalhadores. Segundo o banco, parte dos cotistas já receberam o depósito, que será proporcional ao saldo. Na divisão de resultados entre os participantes, a conta vinculada terá um rendimento de 6,08%, segundo cálculos do Conselho Curador do FGTS, e não de 6,18% como havia sido informado anteriormente pela entidade.

O balanço publicado pela Caixa no Diário Oficial da União, na terça-feira, mostra que o lucro do ano passado foi de R$ 12,2 bilhões. Com isso, o percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Quem tinha mil reais no FGTS em 31 de dezembro de 2018 está recebendo R$ 30,88 neste mês.

Saldo em 31/12/2018 Distribuição de lucro em agosto/2019 = 3,08%
R$ 1.000 R$ 30,88
R$ 2.000 R$ 61,60
R$ 3.000 R$ 92,40
R$ 5.000 R$ 154
R$ 10.000 R$ 308
R$ 20.000 R$ 616
R$ 50.000 R$ 1.540
R$ 100.000 R$ 3.080

Serão beneficiadas 269,6 milhões de contas ativas e inativas que tinham um saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. A instituição financeira tem até o fim do mês para efetuar todos os depósitos.

Extrato do FGTS

O extrato do FGTS mostra para o trabalhador se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, o trabalhador pode acessar o site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts . No centro da tela, basta clicar em “Acompanhe seu extrato”.

Na opção “Site da Caixa”, é preciso clicar em “Acessar” . É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher “Não sou um robô” e “Acessar”.

Depois, o usuário tem que selecionar “FGTS” e optar por “Extrato”. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Além disso, vale destacar que o saldo do FGTS para fins rescisórios — sobre o qual será calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — é diferente do saldo geral já com o rendimento aplicado. Isso porque, segundo advogados trabalhistas, o empregador não utiliza os rendimentos da conta do FGTS na hora de calcular as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.

Medida Provisória

A distribuição do lucro em sua integralidade consta da Medida Provisória (MP) 889, que alterou as regras de saque do FGTS. A partilha dos rendimentos começou há dois anos, quando o ex-presidente Michel Temer decidiu distribuir entre os cotistas a metade do lucro auferido pelo Fundo de Garantia. Até então, as contas rendiam apenas 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

A MP autoriza o saque extraordinário de até R$ 500 das contas, entre setembro e março de 2020. O texto cria também uma nova modalidade de retirada de parte do saldo no mês de aniversário dos trabalhadores, o saque-aniversário, que começará em abril do ano que vem.

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