Benefícios

Após mudança nas regras, parcela do Seguro Desemprego somente poderá ser depositada em Conta Poupança ou Corrente

Após mudança nas regras, parcela do Seguro Desemprego somente poderá ser depositada em Conta Poupança ou Corrente. O pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat).

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.

Segundo o ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.

O ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.

Seguro-desemprego 100% pela online

Também nesta quarta, o Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.

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