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Reforma: meu pai é pedreiro e paga carnê, ele consegue se aposentar pelo INSS?

Reforma: meu pai é pedreiro e paga carnê, ele consegue se aposentar pelo INSS? Resposta: Segundo a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, para se aposentar aos 65 anos ele terá de comprovar no mínimo 15 anos de contribuição. Caso cumpra essa contribuição mínima, terá direito.

O cálculo da aposentadoria será feito considerando a totalidade das contribuições do trabalhador, sem descontar as 20% contribuições mais baixas. Na prática, isso diminui a média.

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, que no caso dele é de 15 anos, pois já estava no mercado de trabalho na data em que a reforma entrou em vigor, terá direito a 60% da média do benefício, mais 2 pontos percentuais a cada ano trabalhado. Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem que começar a contribuir a partir da reforma ou 35 anos para a mulher em qualquer situação ou 35 anos de contribuição para os homens que já contribuíam antes da reforma. Se continuar contribuindo além desse período, pode receber mais do que 100% da média.

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