Bancos

Quem teve perdas na Poupança entre 1987 e 1991 têm até março para aderir ao acordo coletivo

poupanca

Quem teve perdas na Poupança entre 1987 e 1991 têm até março para aderir ao acordo coletivo. A Advocacia-Geral da União (AGU) está tentando localizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento das cadernetas de poupança entre os anos de 1987 e 1991 para participar do acordo coletivo dos planos econômicos, com o objetivo de encerrar as disputas judiciais que correm desde aquela época. De acordo com a entidade, 95 mil poupadores já aderiram ao acordo, o que representa um pagamento de R$ 1,4 bilhão a essas pessoas. Prazo para aderir acaba em março.

Nesta quarta-feira (dia 4), o adjunto do advogado-geral da União, Fabrício da Soller, se reuniu com representantes dos signatários do acordo e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de solicitar contatos dos representantes jurídicos de poupadores para que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) possa se comunicar com eles de maneira ágil.

Como os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), objeto do acordo, envolvem poupadores que ingressaram há décadas na Justiça, os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas. Além disso, como o prazo de adesão se encerra em março de 2020, é importante que os advogados, poupadores ou herdeiros fiquem atentos.

“Às vezes as pessoas já faleceram ou são muito idosas, outras vezes o próprio advogado já faleceu. Há um universo que dificilmente se consegue alcançar”, explicou Fabrício da Soller.

Participaram do encontro, além da Febraban e da AGU, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Banco Central.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, colocou a entidade à disposição para o compartilhamento dos endereços atualizados dos advogados listados nas ações.

“Vemos nessa atitude uma oportunidade de fazermos chegar essa informação do acordo aos diversos poupadores e seus advogados. Ao nosso ver, num universo tão grande de pessoas, com ações tão antigas, é possível que essa informação não tenha chegado a eles, ou não tenha chegado da forma mais correta”, elogiou.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos planos, e que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. As indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, dependendo do montante.

A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador. Aqueles que executaram ações em 2016 serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

Após o recebimento da habilitação, a instituição financeira terá o prazo de 60 dias (caso sejam apresentados os extratos) e de 120 dias (caso seja apresentado o IRPF) para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar a habilitação.

O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que repõe a inflação do período.

To Top