Presidente do Ibama ignora área técnica e autoriza empresa a desmatar Mata Atlântica
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, contrariou os pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e autorizou a empresa Tibagi Energia a desmatar 14 hectares de Mata Atlântica para avançar na construção de uma usina hidrelétrica na margem do rio Tibagi, no Paraná.
Segundo revelou o jornal O Globo, o pedido da empresa chegou a Bim por meio de recurso da própria Tibagi Energia que, desde o fim de 2018, tentava obter a autorização. O pedido havia sido negado duas vezes após pareceres técnicos do Ibama indicarem que a área deveria ser protegida.
A compensação ambiental é praxe em casos como esse, segundo funcionários do Ibama ouvidos pela reportagem, porém não compensará outros 150 hectares inundados devido a represa da hidrelétrica.
Duas normativas estaduais utilizadas para fundamentar a negação do pedido foram incluídas nos dois pareceres produzidos pela área técnica do Ibama com auxílio de estudos e pesquisadores.
Em nota enviada à reportagem, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a decisão de Eduardo Bim diz que as normativas foram “equacionadas, demonstrando que não há impedimentos para a supressão vegetal necessária para instalação do empreendimento”.
De acordo com os funcionários do Ibama, as duas normativas foram alteradas alguns dias após a divulgação dos pareceres que negava à Tibagi Energia a autorização para desmatar, beneficiando a empresa.
A autorização concedida por Bim indignou servidores do Ibama no estado. Eles afirmam que horas de trabalho e estudo foram ignoradas com o que definiram como “canetada”. Dois servidores, que não quiseram se identificar, afirmam não terem o que fazer a respeito e dizem temer represálias do presidente do órgão.
A superintendência do Ibama no Paraná acatou os pareceres da área técnica.
Espécie ameaçada e região de Cerrado Uma das razões pelas quais a área técnica do Ibama negou o licenciamento requerido pela empresa foi a presença de uma subespécie de pequi-anão no local, que estaria ameaçada de extinção. Entretanto, a espécie não consta na lista de flora ameaçada de extinção, segundo comunicado do Ministério do Meio Ambiente.
Para os funcionários do Ibama, entretanto, a subespécie encontrada no local deveria ser preservada.
Além disso, ao tentar obter a autorização, a empresa não informou ao órgão estadual IAP (Instituto Ambiental do Paraná) sobre a presença de relictos de Cerrado no local –pequenos trechos de fauna e flora típicas do Cerrado– suprimindo informações.
Servidores do Ibama apontam que após negarem o pedido à Tibagi Energia e relatarem a presença dos relictos de Cerrado no local, a empresa incluiu as informações no recurso que chegou à presidência do Ibama.
O licenciamento da obra, neste caso, é de responsabilidade do órgão estadual, o IAP, entretanto, devido a área de interesse ser de Mata Atlântica e, também, aos recursos da empresa, coube a Eduardo Bim dar a palavra final.
Procurada, a Tibagi Energia não respondeu aos questionamentos da reportagem.
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