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Será julgado pelo STF a possibilidade de troca da Aposentadoria no INSS

Será julgado pelo STF a possibilidade de troca da Aposentadoria no INSS. O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 6 de fevereiro um julgamento que poderá definir se o aposentado que volta a trabalhar tem o direito de trocar o seu benefício por um novo, com valor mais alto e calculado somente com as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria. Essa ação tem sido chamada de reaposentação.

No julgamento, o Supremo analisará um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão da corte que, em 2016, anulou a desaposentação.

Nas ações judiciais que pediam a desaposentação, o aposentado que voltava a trabalhar solicitava a substituição do seu benefício por um novo, mas, em geral, pedia a inclusão no cálculo de todas as suas contribuições ao INSS, feitas antes e depois da concessão da primeira aposentadoria.

“A diferença é que, na reaposentação, todas as contribuições antigas [valores e tempo de serviço] são renunciadas. No novo benefício entram somente recolhimentos realizados após a aposentadoria”, explica Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entidade autora do pedido de embargo.

No julgamento que considerou a desaposentação inconstitucional, em outubro de 2016, o STF afirmou em sua decisão que não caberia à Justiça conceder benefícios previdenciários, sem tratar especificamente do direito à renúncia da aposentadoria.

“O direito à renúncia é amplamente aceito na Justiça, mas o STF foi omisso neste ponto”, diz Gisele. “Caso os ministros entrem na questão da renúncia, há grande chance de tese [da reaposentação] ser reconhecida”, comenta.

A reaposentação vem ganhando fôlego por meio de decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.

Essas ações atendem, principalmente, trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade e seguem trabalhando até os 60 anos (mulheres) ou os 65 anos (homens).

Ao acumularem 15 anos de novos recolhimentos previdenciários, esses segurados preenchem os requisitos da aposentadoria por idade do INSS.

Pelas regras da Previdência, porém, os aposentados que trabalham com carteira assinada, apesar de continuarem com o desconto das contribuições previdenciárias em seus salários, não podem aproveitar esses pagamentos para ganhar mais.

Esses beneficiários também não podem pedir a devolução das suas contribuições nem sequer receber a maioria dos benefícios garantidos aos demais segurados da Previdência. Se precisarem se afastar do trabalho, por exemplo, aposentados que trabalham não têm direito ao auxílio-doença.

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