Benefícios

Veja qual Beneficiário pode ter acesso ao Auxílio Acidente pago pelo INSS

Veja qual Beneficiário pode ter acesso ao Auxílio Acidente pago pelo INSS. Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e a documentação. Compareça a uma Agência para agendar o seu pedido.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
     
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício  
    • Contribuinte Individual
     
    • Contribuinte Facultativo

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.

No dia da perícia médica , o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.

Outras informações

  • Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;
  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

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