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Auxílio-doença com 8 mitos e verdades no INSS para novos pedidos Entre 2010 e 2020, cerca de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários foram recusados, sendo 21 milhões (53,2%) somente de auxílio-doença, segundo dados do INSS.

O auxílio-doença, ou auxílio incapacidade temporária, é um benefício concedido a segurados que precisam se afastar do trabalho, seja por doença ou acidente, por período superior a 15 dias. Há muitas dúvidas sobre quem tem direito. Veja então oito mitos e verdades sobre o benefício.

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1 – Mito: toda doença garante o direito ao auxílio

Debora Patrícia Rosa Bonetti, advogada, mestre em direito previdenciário e professora do Meu Curso, explica que o que garante o direito ao benefício não é a doença, mas sim a incapacidade. Ou seja, o que torna a pessoa incapaz de exercer a atividade profissional.

Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário, ainda ressalta que a perícia do INSS irá avaliar se as sequelas realmente impossibilitam o assegurado de trabalhar.

2 – Mito: apenas quem tem carteira assinada recebe o benefício

Todo segurado tem direito ao auxílio-doença, inclusive autônomos, empreendedores, contribuintes facultativos, contribuintes individuais e até desempregados.

“Isso vai depender da manutenção da qualidade de segurado e do tipo de doença ou acidente de trabalho”, explica Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

3 – Depende: Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios

Se a pessoa se torna incapaz de exercer suas atividades habituais em apenas um dos empregos, a remuneração será apenas para este.

Porém, de acordo com Benedetti e Bonetti, caso a pessoa não consiga trabalhar em ambos os empregos, terá direito ao benefício pelos dois.

Contudo, Zanardi explica que “serão consideradas as duas atividades, limitadas ao teto do INSS, mas gerando um único benefício”.

4 – Verdade: há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição

Benedetti explica que em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o segurado não precisa cumprir a carência exigida

As doenças listadas pelo Ministério da Saúde são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), Aids, hepatopatia grave e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

5 – Mito: quem não paga INSS pode ter direito ao benefício

Para receber o direito, Zanardi explica que é preciso ter qualidade de segurado. Caso a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, ela não terá direito ao auxílio-doença.

“Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro desse prazo. Para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, diz Benedetti.

6 – Mito: O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico

Zanardi explica que, além do atestado médico, é preciso de outros documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como exames e relatórios médicos; declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, número do CPF e documento de identificação oficial com foto.

“Com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade”, conta Benedetti.

7 – Verdade: Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar

Segundo Benedetti, “o segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91)”.

8 – Verdade: o INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado

“Mesmo o relatório médico indicando afastamento pode ocorrer de ser negado ou concedido em período inferior. Nesse caso, é preciso recorrer administrativamente, ou aguardar 30 dias para pedir novamente o auxílio ou até verificar a viabilidade/necessidade de um processo judicial. Para tanto é importante procurar um advogado especializado”, explica Zanardi. Fonte: Economia Uol

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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