Benefícios

Terão mudanças o piso de Benefícios, os atrasados e revisões no INSS após entrada em vigor do novo valor do salário mínimo

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Terão mudanças o piso de Benefícios, os atrasados e revisões no INSS após entrada em vigor do novo valor do salário mínimo. O novo salário mínimo de R$ 1.039, autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro, provocará mudanças que vão além da remuneração de parte dos trabalhadores assalariados.

Entre as alterações mais importantes está a definição do novo piso das aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos pelo INSS, que obrigatoriamente devem ter o mesmo valor do salário mínimo.

Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo.

Para quem recebe o piso salarial das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, os depósitos com o salário mínimo corrigido ocorrerão entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

A ordem da fila de pagamentos é estabelecida conforme o número final do cartão de benefício (sem o dígito verificador, que fica após o traço), seguindo o calendário de pagamentos do órgão.

O novo valor do piso salarial do país também afeta credores judiciais da União que tiverem pagamentos de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autorizados a partir deste ano. 

Para entrar em um dos lotes mensais de pagamentos, o valor do débito quitado pelo governo federal não pode ultrapassar 60 salários mínimos —o valor passará, portanto, de R$ 59.880 para R$ 62.340. 

Valores mais altos de dívidas judiciais da União são convertidos em precatórios, cujos lotes de pagamentos ocorrem uma vez por ano.

A maioria dos credores de RPVs e precatórios é composta por aposentados e pensionistas que pediram na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício. 

Além do valor dos atrasados judiciais, o marco de 60 salários mínimos também é o limite para um cidadão conseguir processar o governo no Juizado Especial Federal, onde a tramitação é mais rápida.

Pagamento de contribuição terá novo valor

O novo salário mínimo também altera os recolhimentos feitos ao INSS a partir da competência de janeiro.

O valor a ser pago em fevereiro (referente a janeiro) deve ser calculado sobre R$ 1.039. A alíquota depende do plano de recolhimentos.

O abono do PIS também vai subir para acompanhar o novo piso salarial. Ao longo de 2020, o benefício sacado vai variar entre R$ 86,58 e R$ 1.039.

Piso | Veja o que é afetado pelo novo valor

Como foi definido

O reajuste do salário mínimo considera a previsão de inflação do ano anterior

  • 4,11% é a previsão do INPC de 2019 (informada pelo governo)
  • R$ 1.039 é o novo salário mínimo válido em 2020

Abono do PIS

  • O valor do abono salarial é calculado sobre o salário mínimo
  • Até junho, receberá quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, dentre outras regras
  • O pagamento é proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava desempregado
  • No atual calendário, o valor mínimo, para quem trabalhou por apenas 30 dias, será de R$ 86,58
  • Com o reajuste do salário mínimo, o valor máximo do abono salarial do PIS também sobe para R$ 1.039

Seguro-desemprego

  • O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2020, que subirá de R$ 998 para R$ 1.039
  • O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão
  • São três faixas de valores possíveis

Valores

  • A tabela que define o valor do seguro será reajustada com o INPC fechado em 2019
  • Ou seja, será usado o mesmo índice que será aplicado nos benefícios do INSS acima do salário mínimo
  • O valor exato apenas será conhecido no dia 10 de janeiro, com a divulgação do IBGE

Contribuições de quem faz os próprios recolhimentos ao INSS
*a partir da competência de janeiro

1 – Dona de casa de baixa renda

Quanto é hoje: R$ 49,90
Para quanto vai:R$ 51,95

2 – MEI (Microempreendedor Individual)
Além do valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras
 

Tipo de atividadeValor da nova contribuição
Comércio e indústriaR$ 52,95
ServiçosR$ 56,95
Comércio e serviçosR$ 57,95

3 – Contribuinte individual autônomo
 

Quem paga com o plano simplificado, de 11% de INSSVai de R$ 109,78 para R$ 114,29
Quem paga com o carnê comum, de 20% de INSSO valor mínimo sobe de R$ 199,60 para R$ 207,80

Fontes: reportagem, INSS, Ministério do Trabalho, Previdência Social e decreto 9.661, de 1º de janeiro de 2019. Fonte Agora São Paulo

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