Benefícios

Andamento em São Paulo da Nova Previdência

Andamento em São Paulo da Nova Previdência. O Governo do Estado de São Paulo encaminhou dois projetos para a Assembleia Legislativa (ALESP) para reformar a São Paulo Previdência (SPPrev): uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC n. 18) e um Projeto de Lei Complementar (PLC n. 80). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Essas novas regras já estão tramitando na Câmara dos Deputados e os principais pontos são a redução do valor dos benefícios, o aumento da idade mínima e da contribuição dos servidores, aposentados e pensionistas.

Reforma da Previdência Social do INSS com 9 assuntos com as novas mudanças

Atualização da tramitação

O trâmite dessas propostas está em pleno andamento e você pode acompanhar todas as atualizações no meu livro atualizável que pode ser baixado gratuitamente no site www.queromeaposentar.com.br.

Caso queira acompanhar nos sites oficiais é só clicar nesses links: (PEC n. 18) e (PLC n. 80).

Idade mínima e direito adquirido

Está prevista a alteração da idade mínima para aposentadoria voluntária. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos.

Regra de transição

O servidor que tenha entrado no serviço público até a data da promulgação da reforam poderá se aposentar com idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem.

Outra exigência é que tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Também será exigida a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

4 meses do Auxílio Doença INSS para o trabahador

Benefício por incapacidade

O servidor público poderá ser reabilitado e a SPPrev – São Paulo Previdência, no mínimo há cada cinco anos, deverá reavaliar as situações que deram origem ao benefício para definir se o servidor deve continuar recebendo o benefício.

O valor deste benefício será proporcional, mas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média das contribuições.

Pensão por morte

O benefício, que hoje é calculado com base em 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor; com base na sua remuneração ou da média salarial, será de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.

Casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos irá gerar benefícios por morte do servidor pelo período de apenas 4 meses.

O tempo de manutenção da pensão dependerá da idade do cônjuge ou do companheiro(a), que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.

Valor do benefício

Os Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da Emenda Constitucional n. 41, receberão aposentadoria integral, desde que tenham a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média das contribuições, sem poder excluir nenhuma contribuição, e o valor do benefício será limitado ao teto do INSS.

Há previsão de acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Quinquênio e sexta-parte

O adicional de tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênio) e a cada vinte anos (sexta-parte) continuarão sendo pagos e devidos para todos os trabalhadores, mas os servidores que são remunerados por subsídio deixarão de ter direito.

Incorporação de vantagem de caráter temporário

É comum no serviço público que Servidores exerçam cargos de chefia, por exemplo, por tempo determinado.

Esses servidores incorporam às suas remunerações um décimo (por ano) da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano.

Com a nova legislação esta incorporação será proibida.

Regras especiais

Os professores que tenham efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio se aposentarão com 51 anos (mulheres) e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022.

A idade mínima dos policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária será de 55 anos para ambos os sexos.

As pessoas que exercem atividades de risco poderão se aposentar com 25 anos de contribuição em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, desde que tenham a idade mínima de 60 anos de idade.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n. 245 (PLC) que pode flexibilizar esta regra.

Os servidores com deficiência (PcD) física, mental, intelectual e sensorial poderão ter aposentadorias, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) com redução do tempo de contribuição de 2, 6 e 10 anos.

Aumento da contribuição

A contribuição para a previdência social dos servidores públicos, tanto dos ativos, como dos inativos (aposentados e pensionistas) passará de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos.

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