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Prazo até dia 31 de janeiro para empresa optarem pelo Simples Nacional

Simples Nacional:

Prazo até dia 31 de janeiro para empresa optarem pelo Simples Nacional. Termina no dia 31 de janeiro o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica o pagamentos de impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e empresas de pequeno porte. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O prazo vale tanto para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e desejam voltar a optar por esse regime tributário.

A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.

De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples.

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Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro.

Segundo a Receita, até terça-feira (21), o número de novas solicitações de adesão ao Simples somavam 435,5 mil, e os pedidos deferidos até a data somavam 119,7 mil.

Vale lembrar que para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

“Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então”, explica a Receita.

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Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.

Empresas que optarem pelo Simples Nacional têm até 31 para confirmar a opção

Entenda o Simples

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.

Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.

O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.

Para algumas empresas, entretanto, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.

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Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:

  • tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • tenha sócio que more no exterior;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

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