Não precisará devolver dinheiro quem recebeu desaposentação INSS. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram que o segurado que recebeu os valores referentes à troca de aposentadoria até quinta-feira (6) não precisará devolver a quantia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A decisão vale para quem teve o direito reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado e também para os casos em que os pagamentos ocorreram por decisão provisória ou, ainda, nas ações em que ainda existia recurso em andamento até esta quinta.
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Os ministros avaliaram que não deve haver prejuízo a quem recebeu a desaposentação de boa-fé.
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“Mesmo quem teve a desaposentação e continuou recebendo em 2017 e 2018, depois do julgamento de 2016, não precisará devolver, diz João Badari, sócio do escritório ABL Advogados.
Por outro lado, só vai continuar recebendo o benefício com o cálculo da desaposentação o segurado que teve o valor garantido por decisão judicial com trânsito em julgado até quinta (6).
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“Em processos não acabados, o segurado vai deixar de receber o benefício com o cálculo mais vantajoso e o juiz vai determinar o retorno aos valores antigos”, diz Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
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João Badari explica que o INSS ainda pode entrar com ação rescisória, que serviria para quebrar a decisão do STF do cálculo do benefício.
“Por exemplo, ganhei uma ação que não cabe mais recurso do INSS. O órgão pode entrar com rescisória no Tribunal Regional Federal, dizendo que o STF tem entendimento contrário e que, por isso, deve voltar ao valor anterior.” (LD)
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