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Veja como cancelar a opção pelo saque aniversário o FGTS

Veja como cancelar a opção pelo saque aniversário o FGTS. Saque aniversário é alternativa ao saque rescisão e impede que trabalhador demitido retire o fundo.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Resposta: Não. A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.

Caixa divulga as datas para o pagamento do saque aniversário do FGTS

O que é o saque aniversário?

O Saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.


Como faço a adesão ao saque aniversário?

Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa.

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo.

Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).
A adesão ao saque aniversário é obrigatória?

Não.

A adesão ao saque aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.

Veja como fazer a adesão no FGTS do saque aniversário


Não quero aderir ao saque aniversário. Preciso avisar?

Não.

Quem não quiser aderir ao saque aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa.


Quanto vou poder sacar todo ano?

O saque aniversário irá permitir o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja:


Quais as datas disponíveis para saque?

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem tiver conta na Caixa recebe primeiro?

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
Quando o saque aniversário começa a ser pago?

O saque aniversário começará a ser pago em abril de 2020 para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Veja o calendário:


Se eu aderir ao saque aniversário perco o direito ao fundo em caso de demissão?

Sim. A adesão ao saque aniversário permite o resgate de parte do FGTS todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do fundo no caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bem se deseja aderir às novas regras.

Pagamentos Seguro Desemprego atrasam por conta do Saques do FGTS


Quem aderir ao saque aniversário tem alguma desvantagem?

O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa.


E se eu me arrepender do saque aniversário?

É possível desistir a qualquer tempo de fazer o saque aniversário, mas a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e depois desistir dele, terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.


Se eu fizer o saque aniversário, perco o direito ao fundo para a compra da casa própria?

Não.

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.


Se eu aderir ao saque aniversário, perco o direito à multa de 40%?

Não perde.

Caso o trabalhador faça a opção pelo saque aniversário, poderá sacar o valor da multa rescisória, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.


Posso optar pelo saque aniversário só para as contas inativas e não mexer na conta ativa?

Não. A opção vale para todas as contas ativas e inativas do trabalhador.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque aniversário. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.


O que é conta ativa do FGTS?

Quando é contratado com carteira assinada, o trabalhador tem uma conta aberta no FGTS. A conta que estiver aberta recebendo depósitos é a conta ativa.


O que é conta inativa do FGTS?

Quando o trabalhador pede demissão ou é mandado embora de um emprego por justa causa, por exemplo, a conta do FGTS ligada àquele emprego deixa de receber depósitos e fica inativa. Se o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque do fundo, ele irá ficar saldo na conta até que seja possível sacar.


O saque aniversário e o saque imediato são a mesma coisa?

Não.

O que é o saque imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.


Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção pelo saque aniversário poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.


O dinheiro que vou retirar do saque aniversário vai ser descontado do meu saldo do FGTS ou é um bônus do governo?

O governo não está dando nada, esse dinheiro é seu, está disponível na sua conta do FGTS. O que acontece é que o governo liberou a possibilidade de fazer saques anuais de uma parte desse fundo, a que todo trabalhador titular de conta do FGTS tem direito.

Se decidir tirar o dinheiro e depois for usar o fundo para aposentadoria ou compra da casa própria, por exemplo, o saldo vai ser o que sobrou menos o valor que foi sacado com o saque aniversário, dependendo do número de contas do FGTS que o trabalhador tinha disponíveis.


Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:

Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

Leia o regulamento e clique em “aceito”.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.


Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:

Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”


Quais são outras hipóteses de saque do FGTS além das novas modalidades (saque imediato e saque aniversário)?

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Fonte: R7

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