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Motorista não tem vínculo de trabalho com aplicativo decide Justiça

Motorista não tem vínculo de trabalho com aplicativo decide Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber.

Os ministros da quinta turma do tribunal entenderam que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, além de flexibilidade de horários e de serviço. O voto do relator, ministro Bruno Medeiros, foi seguido pelos outros dois membros da turma.

A decisão do tribunal foi inédita, porque até então os casos relacionados estavam tramitando apenas nas justiças regionais. Apesar do resultado do julgamento não ser vinculante para outros casos, pode dar base para outras decisões de instâncias inferiores.

Na reclamação inicial, o motorista afirmava que tinha trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro na carteira de trabalho, além do pagamento de parcelas decorrentes da regularização da situação trabalhista.

Na primeira instância, o juiz decidiu que não havia vínculo de emprego. O motorista recorreu e o caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho da 2ª região (SP), que teve um entendimento diferente, reconhecendo a relação empregatícia.

Depois dessa decisão, a Uber apresentou um recurso levando o processo para o TST. A defesa da empresa se baseia na ideia de que ela não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma tecnológica e que os motoristas atuam como “parceiros”.Seguro-desemprego: Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego

O TST então concordou com os argumentos da empresa, ressaltando a autonomia do motorista em determinar sua própria rotina, com o horários e locais de trabalho, além da quantidade de corridas que eles aceitariam.

Caso da Loggi e iFood

Essa foi a terceira vez em que uma ação foi julgada com o entendimento de que não há vínculo empregatício nesse tipo de relação de trabalho. Em dezembro, a Justiça paulista condenou, em primeira instância, a plataforma de entregas Loggi a reconhecer o vínculo empregatício de seus entregadores.

A empresa, porém, entrou com um recurso contra a decisão, e o TRT-2 concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos. O caso ainda não teve um desfecho.

No fim de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa iFood e os entregadores cadastrados na plataforma de entrega de comidas.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que aplicativos como esse contratam “empregados disfarçados de trabalhadores autônomos“, mas a juíza substituta do Trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, alegou que a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua.

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