Cidadãos brasileiros que buscam a gratuidade ou o desconto em viagens de ônibus interestaduais para idosos precisam apresentar comprovante de renda mensal individual de até dois salários mínimos, valor correspondente a R$ 3.242,00 em 2026. As normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão federal que regula e fiscaliza o setor rodoviário, determinam que apenas o documento de identidade não libera o benefício nos guichês das rodoviárias.
O direito vale para pessoas a partir de 60 anos no transporte coletivo interestadual convencional e assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo. Quando os dois assentos já estão preenchidos, a empresa transportadora tem a obrigação de conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os passageiros que comprovarem o limite de renda exigido por lei.
Confira também: Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,93 bilhões para aposentados e pensionistas que venceram ações até setembro de 2026
Critérios de renda até R$ 3.242,00 e prazos da ANTT nas rodoviárias
O cálculo do limite de renda mensal individual considera o piso nacional vigente desde 1º de janeiro de 2026. O teto para o benefício subiu com a atualização anual estabelecida pelo governo federal no início do ano. Além da exigência financeira e da idade mínima, a regulamentação impõe prazos específicos para a retirada do bilhete antes do embarque.
“Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber”, informou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Acompanhe: Justiça aceita denúncia contra 35 réus por fraude no INSS em MG
Os dados e limites vigentes em 22 de outubro de 2026 para o acesso ao benefício nas linhas interestaduais convencionais seguem os parâmetros abaixo:
- Idade mínima para o transporte interestadual: 60 anos completos.
- Renda mensal individual máxima permitida: 2 salários mínimos (equivalente ao total de R$ 3.242,00 em 2026).
- Salário mínimo nacional de referência: R$ 1.621,00 por mês, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025.
- Assentos gratuitos obrigatórios por ônibus: 2 vagas no serviço convencional.
- Benefício após ocupação das vagas gratuitas: 50% de desconto mínimo sobre o preço da passagem.
- Antecedência mínima para pedir a gratuidade no guichê: 3 horas em relação à partida do ponto inicial da linha.
- Prazo máximo de antecedência para reserva do bilhete: a partir de 30 dias úteis antes da data da viagem.
Documentos aceitos pela ANTT e emissão da Carteira da Pessoa Idosa
A verificação dos critérios ocorre diretamente nos pontos de venda próprios das viações nos terminais rodoviários. No momento da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso ou da compra com abatimento de 50%, o passageiro deve apresentar um documento oficial de identidade com foto, que comprove a idade mínima de 60 anos, acompanhado de um comprovante de rendimentos atualizado.
As regras aceitam cinco categorias de documentos para atestar que a renda individual mensal não ultrapassa os dois salários mínimos:
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração oficial fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outro regime de previdência social.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações de vínculo e remuneração atualizadas.
- Contracheque de pagamento mensal emitido pelo empregador.
- Carnê de contribuição regular para o INSS.
- Carteira da Pessoa Idosa dentro do prazo de validade.
Idosos que não possuem comprovante formal de rendimentos, como contracheque ou extrato previdenciário, têm a opção de utilizar a Carteira da Pessoa Idosa para demonstrar o cumprimento das exigências legais nos guichês das empresas rodoviárias. O documento é digital, emitido gratuitamente e conta com um código alfanumérico e um QR Code (código de barras bidimensional escaneável por câmeras) para conferência imediata pelos atendentes das transportadoras, sendo destinado aos cidadãos de 60 anos ou mais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal de até dois salários mínimos.
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa pode ser feita pela internet, por meio da plataforma oficial de serviços públicos Gov.br, ou solicitada presencialmente com o auxílio dos servidores nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Acompanhe: Bancos ficam proibidos de embutir novo contrato na portabilidade do INSS
Diferenças entre ônibus urbano aos 65 anos e viagens interestaduais
A exigência de documentos adicionais nas rodoviárias costuma gerar dúvidas entre os usuários por causa das diferenças na legislação brasileira para cada modalidade de transporte. No caso de um aposentado de 65 anos que planeja viajar para visitar um amigo em outro estado levando apenas a carteira de identidade ao terminal rodoviário, o atendimento no guichê impede a emissão do bilhete gratuito ou com desconto justamente pela ausência do comprovante de renda, obrigando o passageiro a escolher entre pagar a tarifa integral ou adiar o embarque para buscar a documentação exigida.
Não há registro de boletim de ocorrência ou identificação de um passageiro real que tenha passado por esse impedimento específico em terminais rodoviários nesta quinta-feira (22). O caso do aposentado de 65 anos foi descrito na publicação original como a trajetória de um personagem ilustrativo para demonstrar o funcionamento das normas federais na prática.
A distinção entre os direitos dos passageiros ocorre porque o Estatuto da Pessoa Idosa, sancionado em 1 de outubro de 2003 por meio da Lei Federal nº 10.741, separa as regras do transporte municipal das normas aplicadas às viagens entre estados. Enquanto o artigo 39 da legislação garante que pessoas a partir de 65 anos viajem de graça nos ônibus coletivos públicos urbanos e semiurbanos apresentando apenas um documento pessoal que faça prova de sua idade, o artigo 40 determina que o benefício rodoviário interestadual começa mais cedo, aos 60 anos, mas fica condicionado à comprovação de baixa renda e aos procedimentos definidos pela Resolução nº 1.692 da ANTT, publicada em 24 de outubro de 2006.
