Recebe beneficio do INSS? Veja o que precisa ser declarado no IR
Recebe beneficio do INSS? Veja o que precisa ser declarado no IR. A Receita Federal recebe até 30 de abril a declaração anual do Imposto de Renda 2020. Aposentados e pensionistas do INSS devem observar as regras dos demais contribuintes e ficar atentos para as particularidades de seu caso para não cair na malha fina. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Trabalhador deve declarar salário no Imposto de Renda
Se sacou o FGTS no ano, o trabalhador deve declarar no IR, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
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Aposentados e pensionistas que têm mais de 65 anos têm um limite maior de isenção sobre o benefício. Já o aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa.
O contribuinte que se aposentou em 2019 após ficar meses na fila do INSS pode ter tido retido na fonte um desconto maior do Imposto de Renda nos atrasados. O ajuste para definir qual o valor do imposto devido no ano deverá ser feito agora, na declaração anual.
O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento pelo telefone 135.
Aposentados com empréstimos consignados de, no mínimo, R$ 5.000 precisam declarar o valor. A Receita avalia o patrimônio do contribuinte ano a ano e compara os valores recebidos e o que foi gasto.
Fique atento
Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês) e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
Quem é obrigado a prestar contas e não o fizer no prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
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Como fazer a declaração | Tire suas dúvidas
Na hora de informar os dados à Receita, siga o que está no informe de rendimentos do INSS
O que informar:
- Valor total recebido no ano
- Desconto do IR, se houver
- Rendimentos isentos, para quem tem a partir de 65 anos
Restituição antecipada
- Por lei, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade para receber a restituição
- Com isso, o aposentado a partir desta idade recebe a grana antes, se não cair na malha fina
De olho nos prazos
- A entrega da declaração vai até 30 de abril
- Quem for obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74
- Este valor pode chegar a até 20% do imposto total devido no ano
Em todos os casos será preciso informar:
- CNPJ da fonte pagadora: 16.727.230/0001-97 (sem pontos ou traço)
- Nome da fonte pagadora: Fundo do Regime Geral da Previdência Social
Como preencher
Para quem tem até 64 anos – a grana do INSS vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Clique em “Novo” e declare:
- O total de rendimentos tributáveis, que aparece no item 3 do informe do INSS, na linha 1
- O imposto retido na fonte, que aparece na linha 5
- O valor do 13º salário e do imposto sobre o 13º salário, que estão no item 5, na linha 1
Para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos
- Os aposentados e pensionistas têm direito à isenção extra do IR a partir do mês que fazem aniversário de 65 anos
- A isenção inclui o 13º salário e, no ano, pode chegar a R$ 24.751,74
- Esse desconto extra vale apenas para rendimentos dos benefícios do INSS
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Onde informar
A grana isenta vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo” e selecione o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, neste caso é o INSS
- No comprovante de rendimentos do INSS, os valores estarão no campo 4, na primeira linha
FIQUE LIGADO
- O valor que ultrapassar o limite de rendimento isento é tributável
- Ele estará informado no item 3, na linha 1, do informe de rendimentos do INSS, em “Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”
- Ele deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis na declaração
Aposentados por invalidez e doenças graves
- Aposentados por invalidez ou portadores de doenças graves têm isenção do IR
- Se essa for a sua única renda e não superar R$ 40 mil no ano, não é obrigado a declarar o imposto
- Mas, se houver alguma outra condição que lhe obrigue a prestar conta à Receita, a grana vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”
Aposentado que continua trabalhando
- O aposentado na ativa tem de declarar o benefício do INSS e o salário separadamente
- Se o salário foi pago por empresa, vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Se prestou serviço para pessoas físicas, é preciso declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Quem recebe pensão e aposentadoria
- O aposentado que também recebe pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de Previdência deve declarar os dois benefícios
- É preciso abrir uma ficha para cada um deles, clicando em “Novo”, em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Quem tem mais de 65 anos tem direito à cota extra de isenção e deve declarar os valores, até o limite de R$ 24.751,74, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Aposentado com empréstimo consignado
- O aposentado com empréstimo consignado tem de declarar todos os contratos iniciados, que estavam valendo ou foram quitados em 2019, a partir de R$ 5.000
- Essa grana deve ser informada em “Dívidas e Ônus Reais”
- Se tiver mais de um empréstimo, crie um novo item para cada
- Alguns bancos fornecem o “Informe de Empréstimos e Financiamentos”, que contém exatamente os valores a serem preenchidos na declaração
- Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas) ao banco
Não esqueça de informar
- O valor contratado
- O quanto foi pago até o dia 31 de dezembro de 2019
- Para quem já tinha o empréstimo em anos anteriores, declare o valor que foi pago até 31 de dezembro de 2018
Aposentado que emprestou grana para amigo ou familiar
Quem emprestou mais de R$ 5.000 do seu próprio dinheiro para outras pessoas deve declarar a grana
Os valores são informados na ficha “Bens e Direitos”, no código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”
Atrasados da fila do INSS
- O aposentado que recebeu atrasados da concessão do seu benefício ou de uma revisão tem um campo específico para declarar os valores
- Siga o informe de rendimentos do INSS para fazer a declaração
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
- O demonstrativo traz todas as informações necessárias para declarar o IR
- O informe de rendimentos pode ser acessado pela internet ou pessoalmente, nas agências do INSS
- Neste caso, é preciso agendar atendimento
Site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares
- Caso seja o primeiro acesso, é preciso fazer o cadastro e criar uma senha
- Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção “Extrato para Imposto de Renda”
- Clique sobre o número do benefício e o informe será aberto
Pessoalmente
O agendamento é feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135
Fontes: Receita Federal, INSS e IOB
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