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Veja tudo sobre o coronavírus (COVID-19) em 2020

Veja tudo sobre o coronavírus (COVID-19) em 2020. Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1…

Brasil tem 34 mortes por novo coronavírus; total de casos vai a 1.891(Abre numa nova aba do navegador)

O que você precisa saber e fazer.
Como prevenir o contágio:

  • Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.
  • Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
  • Evite aglomerações se estiver doente.
  • Mantenha os ambientes bem ventilados.
  • Não compartilhe objetos pessoais.

Coronavírus: Presidente determina serviços que não podem parar

Publicado: Sábado, 21 de Março de 2020, 15h18 Última atualização em Sábado, 21 de Março de 2020, 15h56

A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória e decreto que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate a doença.


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A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia. Ainda considera aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos brasileiros.

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Veja a lista completa:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X – iluminação pública;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII – serviços funerários;

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XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI – vigilância agropecuária internacional;

XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XIX – serviços postais;

XX – transporte e entrega de cargas em geral;

XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII – fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII – transporte de numerário;

XXIV – fiscalização ambiental;

XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII – mercado de capitais e seguros;

XXIX – cuidados com animais em cativeiro;

XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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