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Coronavírus mata 359 e confirma 9.056 casos no Brasil

Coronavírus mata 359 e confirma 9.056 casos no Brasil. O balanço dos casos de Covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (3) aponta: Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

  • 359 mortes
  • 9.056 casos confirmados
  • 4% é a taxa de letalidade

Na quinta-feira (2) havia 7.910 casos confirmados e 299 mortes.

Evolução dos casos de coronavírus no Brasil — Foto: Arte/G1

Situação nos estados

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Recomendando a manutenção das medidas de restrição social, o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que é preciso ganhar tempo para que os estados concluam seus preparativos. E destacou a situação dos casos no Amazanos, no Rio Grande do Norte e no Ceará.

Entre outros pontos, Mandetta lembrou que aldeias indígenas estão com restrição absoluta e a pasta está preocupada por conta do contato de povos indígenas com a população de Manaus, capital do Amazonas. O estado tem 260 casos confirmados.

“Manaus como a capital da Amazônia, nos preocupa pela quantidade da população indígena que frequenta essa região. Os indígenas têm uma relação imunológica muito ruim com vírus como esse, dos ‘brancos’. A história do contato branco e indígenas ela é uma história de páginas muito triste da história do Brasil. É extremamente importante que ONGs e Igrejas que realizam trabalho nessa região elas estão com restrição absoluta, então colabore, não se aproxime do povo indígena. Pedimos a colaboração de todos para que os chefes indígenas colabore e converse com o seu povo”, disse Mandetta.

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Plano para favelas e comunidades deve ficar pronto no fim de semana, diz Mandetta

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Mulheres e trabalhadores mais idosos terão prioridade para receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 nas famílias com renda até três salários minimos (R$ 3.135), segundo minuta do decreto presidencial que trata do tema. A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício. Na sequencia de prioridades, vêm os membros com menor renda individual e , por fim, considerando a ordem alfabética no primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. O decreto faz parte do processo para permitirá a distribuição dos recursos para trabalhadores autonomos e informais, possivelmente a partir da próxima semana.

O texto determina que a autodeclaração dos trabalhadores informais que não aparecem nos cadastros do governo não garantirá a esses trabalhadores direito automático ao recebimento do auxílio emergencial. Eles serão obrigados a aguardar a análise dos dados prestados para pôr a mão no dinheiro. A exigência consta da minuta do decreto que traz os detalhes da implementação da medida. Por isso, eles serão os últimos a serem contemplados

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O decreto define trabalhador informal como qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF com idade superior a 18 anos, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo e que tenha feito inscrito no CadÚnico ou que for fazer a autodeclaração. Neste caso, serão contemplados, trabalhador por conta própria; empregado sem carteira de trabalho assinada; trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada; ou desempregado que não tenha direito ao programa do seguro-desemprego.

No caso da mulher provedora da família — que tem direito a duas cotas do auxílio — o decreto esclarece o grupo familiar não pode ter cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma criança ou adolescente, independentemente dos demais componentes da família, se houver.

O pagamento do auxílio será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A Caixa terá que oferecer um aplicativo, como plataforma digital, para que os interessados possam se apresentar. Caberá ao banco informar se essas pessoas podem receber o auxílio e disponibilizar o telefone para orientar as pessoas a auxiliar o uso do aplicativo. O Ministério da Cidadania vai ser comandar o pagamento e a Dataprev, fazer o cruzamento de dados dos beneficiários.

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