Evite erro no CPF para ganhar os R$ 600 do Auxílio Emergencial. Em decreto publicado na segunda-feira, o governo federal regulamentou a lei que cria o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais em razão da pandemia do novo coronavírus. Para receber do benefício, o decreto determina que o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e com situação regular junto à Receita Federal. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Nesta terça-feira, mais de 23 milhões de pessoas já haviam se inscrito no programa. Mas muitos relataram não ter conseguido completar o cadastro e questionaram se o motivo teria sido a exigência do CPF regular.
Auxilio Emergencial: Receita regulariza CPFs com pendências(Abre numa nova aba do navegador)
Em nota, a Receita Federal informou que “o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”. Segundo o órgão, a recomendação é que os usuários tentem se cadastrar novamente em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Caso o problema continue, no entanto, a orientação é que os trabalhadores verifiquem se seu CPF está regular por meio do site da Receita Federal.
A regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma online, preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF
. Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, a Receita informou que o atendimento poderá ser efetuado via e-mail ou presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte (veja os locais no site da Receita).A Receita Federal destacou ainda a importância de verificar, no ato do preenchimento do aplicativo, se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
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O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial. Confira a seguir as irregularidades possíveis, que podem aparecer, e as explicações.
Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Nesse caso, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site. Sem ele, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7,00.
Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, seja por decisão administrativa ou judicial.
Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Saque dos R$ 600 em espécie no fim do mês
O saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 pelos trabalhadores informais que não têm conta em banco ocorrerá de forma gradual a partir do fim de abril. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o cronograma para a retirada dos recursos nas agências e rede de lotéricos será fechado ainda hoje.
De acordo com a Caixa, até as 16h de ontem, 25,1 milhões de trabalhadores já haviam feito a autodeclaração para receber o auxílio. À medida que os dados vão sendo inseridos no aplicativo, já disponível para Android e iPhone, ou no site https://auxilio.caixa.gov.br, eles são remetidos para à Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, que vai informar à Caixa se essas pessoas têm direito de receber o benefício.
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