Saiba quem terá até R$ 1.800 de auxílio emergencial do governo
Saiba quem terá até R$ 1.800 de auxílio emergencial do governo. O auxílio emergencial pago pelo governo a trabalhadores informais pode chegar ao valor de R$ 1.800 para parte das famílias com direito ao benefício. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Esse valor máximo será pago nos casos em que, em um mesmo núcleo familiar, existe uma mãe responsável pelo sustento dos filhos e pelo menos mais um membro apto a receber o auxílio.
Nessas situações, a mãe pode receber três parcelas de R$ 1.200. O outro beneficiário tem direito a mais três depósitos mensais de R$ 600 pagos pelo governo. A soma das cotas resulta no teto de R$ 1.800 por parcela.
A regra do auxílio emergencial restringe o benefício a dois membros da família, mesmo que outros componentes do grupo familiar também preencham as condições exigidas para ser beneficiário do programa.
Há diversas composições de famílias que permitem receber o auxílio de R$ 1.800. Pode ser, por exemplo, o caso de uma trabalhadora informal, sem marido ou companheiro, que possui ao menos um filho menor e outro com mais de 18 anos e que também exerce atividade informal. Serão R$ 1.200 para a mãe e R$ 600 para o filho.
Para receber os valores, porém, também é necessário que ambos os candidatos ao benefício preencham os demais requisitos, como ter mais de 18 anos e não estar recebendo qualquer outro benefício do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
Para a mãe receber a cota de R$ 1.200 por mês é fundamental que o número do CPF do filho menor seja informado no cadastro.
CORONAVOUCHER | Quantas cotas pode receber uma família
- O auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família
- Dependendo da formação de cada família o auxílio pode chegar a R$ 1.800
Mães chefes de família com mais de um beneficiário em casa
- A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá R$ 1.200, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família
- Neste caso, o trabalhador informal da família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600
- No total, a família vai receber 3 cotas do auxílio, totalizando R$ 1.800, valor máximo pago por família
Confira exemplos
Família composta por mãe chefe de família, com um ou mais filhos pequenos e um filho autônomo
- A mulher neste caso receberá os R$ 1.200 e o filho autônomo receberá R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa
Confira as dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 do governo(Abre numa nova aba do navegador)
Família com mulher sem companheiro, com neto menor de idade e filha desempregada
- Por ser a chefe da família, a mulher receberá R$ 1.200 e sua filha terá direito aos R$ 600 por estar desempregada, se atender aos demais requisitos do programa
Família com mulher sem cônjuge, com filhos menores de idade e parente microempreendedor individual
- Quem é MEI também tem direito ao auxílio de R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa. A chefe de família receberá R$ 1.200
Para conseguir o auxílio, as mães precisam informar os dados dos filhos, incluindo o CPF
Atenção!
- Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas poderão receber o auxílio emergencial
- Neste caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são: mulheres, pessoas mais velhas, com menor renda individual e por ordem alfabética do primeiro nome (para o desempate)
Todas as regras que os candidatos ao auxílio devem cumprir são:
- Ter mais de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal ativo
- Não receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ser MEI ( microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado
Calendário de depósitos na poupança social digital Caixa para mães chefes de família:
- Terça-feira (14): para nascidas em janeiro
- Quarta-feira (15): para nascidas em fevereiro, março e abril
- Quinta-feira (16): para nascidas em maio, junho, julho e agosto
- Sexta-feira (17): para nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro
Cuidados no preenchimento do cadastro do auxílio
- Durante o preenchimento pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do programa confira se o seu nome e sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados informados à Receita Federal
Consulte se seus dados do CPF estão corretos
- Acesse o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e clique em “CPF”
- Selecione o item “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
- Preencha o formulário com os dados solicitados e, em seguida,
- Clique no botão “Consultar”
Pendência eleitoral
- Por causa do auxílio emergencial, a Receita regularizou CPFs com pendências eleitorais
- Dessa forma, eleitores não precisam procurar o cartório eleitoral – Caso encontre dificuldade, o leitor pode pedir uma Certidão de quitação eleitoral, pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Fontes: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Acesso ao Auxílio emergencial sem ir ao banco(Abre numa nova aba do navegador)