Vejas as 10 dúvidas do auxílio emergencial de R$ 600
Vejas as 10 dúvidas do auxílio emergencial de R$ 600. O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.
A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.
A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.
Auxílio emergencial: Aprenda a baixar e usar o aplicativo(Abre numa nova aba do navegador)
Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.
A grana começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) serão feitos novos depósitos.
As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O Agora responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.
Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.1 4
Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus
O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras
Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia
1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?
- O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
- A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo
Segundo as regras, podem receber o benefício:
- As pessoas inscritas no Bolsa Família
- Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuintes individuais do INSS
- Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
- Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração
Também é preciso:
- Ter mais de 18 anos
- Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018
2 – Estou desempregado, tenho direito?
- Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
- Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
- Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito
3 – Como faço para receber o valor?
- Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
- Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
- Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
- A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta
104 milhões têm pedido para auxílio emergencial negado(Abre numa nova aba do navegador)
Pagamento
- Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio
Primeira parcela:
- No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
- O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa
Segunda parcela:
- Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário
Terceira parcela:
- Será depositada a partir de 26 de maio
Calendário de pagamentos:
Primeira parcela
| Beneficiário | Data prevista de pagamento |
|---|---|
| Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família | A grana já foi depositada |
| Para as mães chefes de família que têm conta em banco público | 13 de abril |
| Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital | 14 de abril |
| Para quem recebe Bolsa Família | De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa |
Segunda parcela
| Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
|---|---|
| jan., fev. e mar. | 27 de abril |
| abr., mai. e jun. | 28 de abril |
| jul., ago. e set. | 29 de abril |
| out., nov. e dez. | 30 de abril |
| Beneficiários do Bolsa Família | De 18 a 29 de maio |
Terceira parcela
| Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
|---|---|
| jan., fev. e mar. | 26 de maio |
| abr., mai. e jun. | 27 de maio |
| jul., ago. e set. | 28 de maio |
| out., nov. e dez. | 29 de maio |
| Beneficiários do Bolsa Família | De 17 a 30 de junho |
4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?
- Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
- Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
- Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
- Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200
5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?
- Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
- Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?
- Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
- Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico
7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?
- Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
- De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet
8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?
- Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
- Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800
Mães solo à espera de auxílio do governo
Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo
9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?
- Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
- A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência
10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?
- O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
- O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
- O valor terá como base o seguro-desemprego
- No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927,
104 milhões têm pedido para auxílio emergencial negado(Abre numa nova aba do navegador)
O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país.
A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.
A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.
A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.
Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.
A grana começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) serão feitos novos depósitos.
As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O Agora responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.
Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.1 4
Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus
O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras Lucio Tavora – 18.mar.2020/XinhuaLeia Mais
Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia
1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?
- O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
- A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo
Segundo as regras, podem receber o benefício:
- As pessoas inscritas no Bolsa Família
- Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuintes individuais do INSS
- Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
- Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração
Também é preciso:
- Ter mais de 18 anos
- Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018
2 – Estou desempregado, tenho direito?
- Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
- Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
- Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito
3 – Como faço para receber o valor?
- Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
- Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
- Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
- A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta
Pagamento
- Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio
Primeira parcela:
- No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
- O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa
Segunda parcela:
- Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário
Destinado como reforço pelo Governo R$ 3 bilhões ao Bolsa Família(Abre numa nova aba do navegador)
Terceira parcela:
- Será depositada a partir de 26 de maio
Calendário de pagamentos:
Primeira parcela
| Beneficiário | Data prevista de pagamento |
|---|---|
| Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família | A grana já foi depositada |
| Para as mães chefes de família que têm conta em banco público | 13 de abril |
| Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital | 14 de abril |
| Para quem recebe Bolsa Família | De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa |
Segunda parcela
| Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
|---|---|
| jan., fev. e mar. | 27 de abril |
| abr., mai. e jun. | 28 de abril |
| jul., ago. e set. | 29 de abril |
| out., nov. e dez. | 30 de abril |
| Beneficiários do Bolsa Família | De 18 a 29 de maio |
Terceira parcela
| Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
|---|---|
| jan., fev. e mar. | 26 de maio |
| abr., mai. e jun. | 27 de maio |
| jul., ago. e set. | 28 de maio |
| out., nov. e dez. | 29 de maio |
| Beneficiários do Bolsa Família | De 17 a 30 de junho |
4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?
- Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
- Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
- Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
- Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200
5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?
- Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
- Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?
- Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
- Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico
7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?
- Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
- De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet
8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?
- Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
- Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800
Mães solo à espera de auxílio do governo
Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo
9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?
- Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
- A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência
10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?
- O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
- O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
- O valor terá como base o seguro-desemprego
- No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927, que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem
- que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem
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