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Cidadãos que residem em municípios impactados por eventos climáticos severos têm à disposição um mecanismo financeiro importante para a reconstrução de danos materiais. A modalidade conhecida como Saque Calamidade permite a retirada de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, servindo como um alívio imediato para famílias que sofreram perdas decorrentes de desastres naturais. O teto estabelecido para essa operação é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível.

A liberação dos recursos ocorre mediante o reconhecimento oficial da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal, após decreto das autoridades locais. A medida abrange uma variedade de fenômenos meteorológicos, incluindo enchentes, deslizamentos, vendavais e granizo, que têm se tornado mais frequentes em diversas regiões do país. O objetivo é garantir liquidez rápida para que a população possa repor bens essenciais ou realizar reparos urgentes em suas moradias.

Para modernizar o atendimento e evitar filas em agências físicas, todo o procedimento foi digitalizado pela Caixa Econômica Federal. A solicitação, o envio de documentos e a indicação da conta para crédito são realizados diretamente pelo smartphone, utilizando o aplicativo oficial do FGTS. Essa estratégia visa acelerar a chegada do dinheiro às mãos de quem precisa, eliminando burocracias desnecessárias em momentos de crise.

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos estabelecidos para cada localidade. A janela para requerer o benefício é de 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Perder esse período significa a impossibilidade de acessar o recurso sob essa justificativa específica.

Critérios de elegibilidade e eventos cobertos

Nem todo trabalhador com saldo no fundo de garantia está apto a realizar o saque sob esta modalidade. O critério primário é geográfico: o solicitante deve residir comprovadamente na área atingida pelo desastre, conforme delimitação feita pela Defesa Civil do município. Não basta morar na cidade; o endereço específico deve ter sido afetado pelo evento climático.

A legislação contempla uma lista extensa de desastres naturais que habilitam a liberação do saldo. Entre os eventos mais comuns estão alagamentos e inundações bruscas, mas a cobertura se estende a ciclones, tornados, furacões e rompimento ou colapso de barragens. Essa abrangência busca proteger o trabalhador contra os diversos tipos de riscos ambientais presentes no território nacional.

Além da residência na área afetada, o trabalhador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. Esta regra de intervalo visa preservar o patrimônio do fundo, embora existam exceções legais aplicadas a situações extraordinárias, como as observadas em estados com recorrência severa de chuvas.

Procedimento detalhado para solicitação via aplicativo

O processo de requerimento foi desenhado para ser intuitivo e rápido. O primeiro passo exige que o usuário faça o login no aplicativo FGTS e selecione a opção “Meus Saques”. Dentro deste menu, deve-se escolher a modalidade “Outras Situações de Saques” e, posteriormente, “Calamidade Pública”. O sistema apresentará uma lista de municípios com decretos vigentes, onde o usuário deve localizar sua cidade.

Após selecionar o local, o aplicativo solicitará a comprovação de residência e identidade. Nesta etapa, é necessário ter em mãos um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e um comprovante de endereço emitido até 120 dias antes do desastre. Contas de luz, água, telefone ou faturas de cartão de crédito são aceitas, desde que estejam em nome do trabalhador.

Caso o cidadão more com pais ou cônjuges e não possua comprovante em nome próprio, a Caixa aceita declarações adicionais. É possível anexar certidões de casamento ou união estável para comprovar o vínculo com o titular da conta apresentada. Em situações onde a documentação foi destruída pelo desastre, uma declaração emitida pela prefeitura local pode substituir o comprovante de residência convencional.

A etapa final envolve a segurança da transação. O usuário deve indicar uma conta bancária de sua titularidade, em qualquer instituição financeira, para receber o crédito sem custos. O prazo para análise e liberação do valor, se tudo estiver correto, é de até cinco dias úteis. O acompanhamento do status do pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo.

Calendário de saques e municípios com prazos ativos

A gestão do tempo é crucial para o acesso ao benefício, pois os prazos variam conforme a data do decreto de cada município. Diversas cidades brasileiras possuem datas limites se encerrando nos primeiros meses de 2026. A verificação constante junto à prefeitura ou aos canais oficiais da Caixa é recomendada para evitar a perda do direito.

Confira abaixo alguns dos municípios com prazos de solicitação vigentes para fevereiro e abril de 2026, exigindo ação imediata dos moradores:

– Jaguarari (BA): solicitações até 10 de fevereiro.

– Alto Piquiri e Quarto Centenário (PR): prazo final em 10 de fevereiro.

– Sacramento (MG): limite para pedido em 17 de fevereiro.

– Nova Veneza (SC): encerramento em 17 de fevereiro.

– Sarandi (RS): data limite em 17 de fevereiro.

– Feijó e Tarauacá (AC): prazo estendido até 14 de abril.

Esta lista não é exaustiva e a situação pode mudar rapidamente com novos decretos. Moradores de outras localidades que sofreram danos recentes devem consultar a Defesa Civil local para saber se o processo de reconhecimento federal já foi iniciado, o que abrirá o calendário para novos saques.

Exceções à regra de intervalo entre saques

A regra geral impõe um hiato de um ano entre saques por calamidade. Isso significa que, em condições normais, se um trabalhador sacou o benefício em janeiro, só poderia fazê-lo novamente em janeiro do ano seguinte, mesmo que uma nova enchente ocorresse em março. No entanto, o cenário de mudanças climáticas forçou adaptações na legislação para atender regiões em estado crítico.

Uma exceção notável foi aplicada aos residentes do Rio Grande do Sul. Devido à magnitude e frequência das enchentes que assolaram o estado, o governo federal suspendeu temporariamente o intervalo de 12 meses para municípios gaúchos com calamidade reconhecida. Essa flexibilização permite que vítimas de desastres sucessivos possam acessar seus recursos do FGTS mais de uma vez no mesmo ano, garantindo suporte financeiro contínuo durante a fase de recuperação.

O uso do aplicativo Caixa Tem complementa essa logística de auxílio. A plataforma permite que o valor creditado seja utilizado imediatamente para pagamento de boletos, compras via QR Code ou transferências via Pix, facilitando a movimentação financeira em um cenário onde a infraestrutura física dos bancos pode estar comprometida.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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