Inscritos no Bolsa Família terão direito automático Auxílio emergencial?
Inscritos no Bolsa Família terão direito automático Auxílio emergencial? Leitores estão reclamando de receber o valor antigo do Bolsa Família em vez do valor maior do auxílio emergencial. Por que isso acontece?Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Sophia, dia 16 fui receber meu Bolsa Família e veio o valor normal de R$ 130. O que aconteceu? Estou precisando do dinheiro, o que faço? (Pergunta da internauta Priscila)
Queria saber por que caiu o meu Bolsa Família no valor de R$ 41 em vez do auxílio? Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta do internauta Bryan)PUBLICIDADE
Quem recebe o Bolsa Família tem direito ao Auxílio emergencial?(Abre numa nova aba do navegador)
Resposta: Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial, desde que o trabalhador cumpra todas as regras para receber o auxílio.
Quem não cumprir uma das regras continua a receber o benefício do Bolsa Família.
Se o trabalhador cumprir todas as regras para receber o auxílio e o valor do benefício do Bolsa for menor que o auxílio, o benefício do Bolsa será suspenso e o trabalhador passa a receber durante três meses a parcela do auxílio emergencial a que teria direito (R$ 600 ou R$ 1.200, no caso das mães solteiras).
Bolsa Família durante a pandemia não poderá ter cortes(Abre numa nova aba do navegador)
Quando terminar de receber as três parcelas do auxílio, o governo encerra a suspensão do benefício do Bolsa Família e se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Bolsa Família, o benefício será restabelecido.
E se o valor do Bolsa Família for maior que o valor do auxílio emergencial?
Nesse caso a família não recebe o auxílio emergencial e continua a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras para receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir TODAS AS REGRAS.
– Ter mais de 18 anos de idade;
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– Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
– Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Fonte: R7
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