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Família com mãe solteira pode receber o auxílio emergencial do governo?

Família com mãe solteira pode receber o auxílio emergencial do governo?

Família com mãe solteira pode receber até R$ 1.800 de auxílio? Mães solteiras que moram com crianças até 18 anos recebem o auxílio emergencial em dobro. Mas e se houver mais desempregados na casa? Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Sou mãe solteira e não trabalho de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Virgínia)

Sou mãe solteira, tenho dois filhos menores e um maior de idade, que está desempregado. Eu posso receber o auxílio emergencial pago em dobro? E meu filho também teria direito? (Pergunta da internauta Marta)

Auxílio emergencial de R$ 600 será liberado a partir do dia 27: Quem vai receber?(Abre numa nova aba do navegador)

Resposta: Sim.

As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 mensal.

Se nesta família tiver outro trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja o marido ou companheiro da mãe solteira, como por exemplo este filho maior de idade e ele também estiver desempregado, também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 mensal.

Bolsa Família dá direito de receber o Auxílio emergencial de R$ 600?(Abre numa nova aba do navegador)

Nesse caso, se todos cumpriremm as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mãe recebe o auxílio no valor de R$ 1.200,00, e o outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.

O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Todas as regras que a mãe e a outra pessoa da família devem cumprir são:

– Ter mais de 18 anos de idade;

CAIXA vai creditar para mais 9,4 milhões de pessoas os R$ 600(Abre numa nova aba do navegador)

– Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);

– Não receber  benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

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– Não ser beneficiário do  seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal,  com exceção do Bolsa Família;

– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

– Ser  microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que  desempregado.

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Como receber?

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio  automaticamente, sem precisar solicitar.

Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site  da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou  pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.

Será preciso a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

Fonte: R7

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