Auxílio emergencial: Cadastro com divergência, pode ser resolvido pela internet
Auxílio emergencial: Cadastro com divergência, pode ser resolvido pela internet. Alguns leitores informaram que perceberam que erraram o cadastro, mas já tinham finalizado e enviado e agora não sabem o que fazer. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Quem erra o cadastro para pedir auxílio emergencial e envia tem como corrigir? Alguns leitores informaram que só depois perceberam que erraram o cadastro, mas já tinham finalizado. “Depois de terminar o cadastro, como posso corrigir os meus dados?”, perguntam.
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A Caixa Econômica Federal informa que uma vez finalizado o cadastro no site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial, os dados são verificados e conferidos com as bases de dados de outras esferas administrativas, e por essa razão não é possível alterar nada enquanto não sai o resultado da análise.
8 milhões podem começar a receber auxílio emergencial: Acompanhe(Abre numa nova aba do navegador)
Correção só pode ser feita após o resultado
A correção só pode ser feita após o resultado. A Caixa informa que caso o resultado seja “Não aprovado” ou “Dados Inconclusivos” será possível realizar uma nova solicitação pelo site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial, ou corrigir os dados encaminhados anteriormente.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
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c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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