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Quem teve parente que recebeu Auxílio emergencial não terá direito?

Quem teve parente que recebeu Auxílio emergencial não terá direito? A lei que regulamenta o auxílio emergencial de R$ 600 liberado pelo governo federal aos trabalhadores informais prevê que o recebimento do benefício está limitado a dois integrantes da família. Ou seja, ainda que numa família com três pessoas, por exemplo, todos atendam aos requisitos, apenas dois poderão receber o dinheiro. No entanto, o EXTRA vem recebendo relatos de trabalhadores que tiveram seus requerimentos negados, com a justificativa de que parentes já haviam recebido o pagamento, sem que isso tenha de fato ocorrido. Além disso, essas pessoas alegam que o aplicativo da Caixa não oferece a opção de contestar a decisão. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

É o caso de José Manoel dos Santos, de 57 anos, desempregado há mais de quatro. Ele mora em Pernambuco com a mulher, que conseguiu receber a ajuda federal de R$ 600. Porém, quando deu entrada no seu benefício, ele teve o pedido negado porque o número de auxílios permitidos por família estaria excedido. Pela lei, como ele seria o segundo membro da casa a solicitar o pagamento, ele teria direito à concessão.

Auxílio Emergencial é garantido pelo Cadastro Único(Abre numa nova aba do navegador)

O neto, Everton Siqueira Gomes, de 21 anos, é quem tenta solucionar o caso de São Paulo, onde mora.

— Tentei recorrer, mas não aparece essa opção. É como se esse fosse o resultado final. Verifiquei com outras pessoas que estão na mesma situação, e elas também não conseguem contestar — explicou.

O Ministério Público Federal (MPF) tem recebido diversas denúncias de situações como essa. E tem respondido, por e-mail, aos cidadãos que enviam as reclamações:

“Considerando a grande quantidade de representações que estão sendo protocoladas diariamente relatando o indeferimento, em tese, indevido, do benefício do auxílio-emergencial, informamos que já há procedimento instaurado para apurar eventuais causas coletivas que possam dar ensejo ao indeferimento indevido”.

Também morador de Pernambuco, o autônomo Fagner Salvino da Silva, de 28 anos, enfrenta o mesmo problema. Ele teve o pedido negado com a justificativa de que o número de auxílios por família foi excedido, mas apenas sua mãe havia recebido o pagamento. Como também não conseguiu contestar, Fagner entrou com uma ação na Defensoria Pública da União (DPU).

— O sistema só deixa contestar quem tem resultado inconclusivo. Quem tem o pedido negado, não consegue. Colhi provas mostrando que tenho direito ao benefício, e entrei com ação na Defensoria há cerca de três dias, pois não posso mais esperar. Meu trabalho foi diminuído neste momento, e teve um impacto enorme no orçamento — contou Fagner, que participa de grupos no Facebook e WhatsApp com outras pessoas na mesma situação: — Esse não é um caso isolado. Milhares de pessoas estão com o mesmo problema.

Até mesmo quem mora sozinho e não tem familiares recebendo o auxílio teve o pedido negado com a mesma justificativa. É o caso de Adriane Soares de Lima, de 22 anos, moradora de São Paulo.

— Alguns familiares meus até deram entrada no pedido, mas ninguém recebeu até agora. Na verdade, eu nem conheço alguém que tenha recebido o auxílio. Eu moro sozinha. Então, teria direito. A opção de contestar o resultado nem aparece no aplicativo da Caixa. Esse dinheiro está fazendo muita falta. Eu trabalhava com artesanato, mas, com as lojas fechadas, não consigo nem comprar material para fazer as peças e tentar vender — afirmou Adriane, que fez uma denúncia no site do Ministério Público Federal (MPF).

Auxílio Emergencial: Principais erros nos pagamentos do benefício(Abre numa nova aba do navegador)

Denúncias podem ser feitas no MPF

O Ministério Público Federal (MPF) está recebendo denúncias relacionadas às dificuldades de cadastramento e recebimento do auxílio emergencial. As manifestações devem ser feitas por meio do formulário eletrônico da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Para quem desejar fazer a reclamação pelo aplicativo MPF Serviços, o formulário é o “Representação inicial”, no primeiro ícone na aba “Protocolar”.

Cruzamento de dados

A Dataprev informou que utiliza sistemas oficiais para cruzar os dados e verificar a elegibilidade dos cidadãos.

“São verificadas as bases dos Ministérios da Cidadania e Economia, por meio das secretarias especiais de Previdência e Trabalho; Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras”, explicou a empresa.

A Caixa informou que se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de uma nova solicitação.

Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”, informar o CPF, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Continuar”. É preciso informar ainda o código enviado via SMS para o celular do beneficiário.

Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são oferecidos dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.

Os trabalhadores ouvidos pela reportagem, no entanto, afirmam que não é possível fazer esse procedimento, conforme orientado pela Caixa, porque o sistema não permite recadastrar um CPF que já está cadastrado, nem contestar um pedido negado.

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A Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania foram questionados sobre isso, mas não responderam.

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