Benefícios

Saiba o que deu errado no Auxílio emergencial

Saiba o que deu errado no Auxílio emergencial. Alguns leitores informaram que perceberam que erraram o cadastro, mas já tinham finalizado e enviado e agora não sabem o que fazer. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Quem erra o cadastro para pedir auxílio emergencial e envia tem como corrigir? Alguns leitores informaram que só depois perceberam que erraram o cadastro, mas já tinham finalizado. “Depois de terminar o cadastro, como posso corrigir os meus dados?”, perguntam.

Para fazer o saque do FGTS é preciso apresentar quais documentos?(Abre numa nova aba do navegador)

A Caixa Econômica Federal informa que uma vez finalizado o cadastro no site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial, os dados são verificados e conferidos com as bases de dados de outras esferas administrativas, e por essa razão não é possível alterar nada enquanto não sai o resultado da análise.

8 milhões podem começar a receber auxílio emergencial: Acompanhe(Abre numa nova aba do navegador)

Correção só pode ser feita após o resultado

A correção só pode ser feita após o resultado. A Caixa informa que caso o resultado seja “Não aprovado” ou “Dados Inconclusivos” será possível realizar uma nova solicitação pelo site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial, ou corrigir os dados encaminhados anteriormente.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Meu cadastro no Auxílio emergencial não sai da análise: O que fazer?(Abre numa nova aba do navegador)

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

PublicidadeFechar anúncio

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fonte: Caixa Econômica Federal

To Top