Projeto anula portaria que regulamenta o combate à Covid-19 em comunidades terapêuticas
O Projeto de Decreto Legislativo 207/20 anula portaria do Ministério da Cidadania que estabelece regras para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nas comunidades terapêuticas – instituições privadas, sem fins lucrativos, que atendem pessoas com transtornos provocados pelo uso ou dependência de substâncias psicoativas, como álcool e drogas. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

A Portaria 304/20 determina que os acolhimentos em comunidades terapêuticas já iniciados não devem ser interrompidos em razão da pandemia. Além disso, prevê que, em caso de suspeita ou confirmação da infecção pelo coronavírus, o acolhido deve ser encaminhado a uma unidade de saúde para tratamento e, em seguida, readmitido na instituição. Novos acolhimentos deverão observar o período de isolamento social de, no mínimo, 14 dias, dentro da Instituição.
Ao propor a anulação dessas regras, a deputada Érika Kokay (PT-DF), autora da proposta juntamente com outros 22 deputados, cita críticas feitas à portaria pela Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila) e por diversas entidades e movimentos da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial. Segundo essas entidades, “pessoas nessas instituições já encontram-se aprisionadas, fora do seu contexto social e territorial e agora, para sua “proteção” ficarão duplamente isoladas”.
Na justificativa, os autores argumentam que a portaria é mais uma medida do “desmonte da Política de Saúde Mental”, porque incentiva a manutenção de leitos em hospitais psiquiátricos e a criação de novas vagas para internações em hospitais.
“A nova política de Saúde Mental significa, dessa forma, uma grave inversão na concepção desenvolvida pela Política Nacional de Saúde Mental nas últimas décadas: de desospitalização e ênfase no serviço de base territorial em contraposição ao isolamento social via segregação hospitalar e do modelo medicalizante”, argumentam os autores.
“Essa nova politica também incluiu, como integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, as comunidades terapêuticas, que, em sua maioria, estão vinculadas a entidades religiosas e são reconhecidas por práticas violadoras de direitos.”
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