Decreto autoriza empréstimos para apoiar elétricas; Aneel definirá valores
Por Luciano Costa
SÃO PAULO (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que autoriza uma operação de apoio a distribuidoras de energia elétrica devido a efeitos da pandemia de coronavírus sobre o setor, a Conta-Covid, que receberá empréstimos de bancos para repasse às empresas, mas a medida ainda não define o valor total dessas transações.
Os financiamentos, a serem tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de forma que as dívidas não impactem balanços das empresas, irão cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020, segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira.
A definição do limite total de captação junto aos bancos foi atribuída à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também será responsável pela definição mensal dos valores a serem repassados pela Conta-Covid a cada distribuidora.
A secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, disse na semana passada que o apoio às elétricas envolverá mais de 10 bilhões de reais.
O governo vinha conversando sobre os financiamentos com bancos estatais como BNDES, Banco do Brasil e Caixa, além de privados, como Itaú e Bradesco.
O ministério defendeu em nota que a Conta-Covid aliviará impactos da atual crise sobre os consumidores, ao estender ao longo de um prazo maior aumentos tarifários que poderiam ser necessários no curto prazo para equilibrar a situação financeira de concessionárias de distribuição devido à pandemia.
Os reajustes poderiam ser exigidos pelas empresas devido a cláusulas contratuais de prestação dos serviços de distribuição que preveem equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Medidas de isolamento adotadas contra o vírus e seus impactos sobre a renda da população já impactam distribuidoras em 5,4 bilhões de reais desde 18 de março, sendo 3,2 bilhões devido aos pagamentos atrasados, segundo boletim do ministério.
“A ajuda financeira é positiva, uma vez que alivia o impacto no fluxo de caixa das distribuidoras enquanto reduz impactos sobre as tarifas dos consumidores finais. No entanto, ainda precisamos saber quanto cada distribuidora receberá”, escreveram analistas do BTG Pactual. “Será suficiente?”, questionaram, em relatório sobre o decreto.
O decreto também não define o prazo de amortização dos financiamentos.
OS EMPRÉSTIMOS
Os empréstimos poderão antecipar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e compensar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de antecipar às empresas recursos a que elas teriam direito no futuro.
A Conta-Covid também poderá garantir recursos às elétricas para que atendam pleito de consumidores do setor produtivo que pedem autorização para pagar só pela energia que consomem, e não pela chamada demanda contratada, após a pandemia ter reduzido o uso de energia em diversos setores, disse o ministério.
O custo de amortização dos empréstimos poderá ser repassado às tarifas por meio de encargo. Mas esses custos “poderão ser ressarcidos” pelas distribuidoras aos consumidores, o que será decidido conforme regulação da Aneel, segundo o decreto.
“Aos consumidores caberá restituir os valores apenas na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020, o que está claro no decreto como premissa básica a ser seguida pela Aneel na regulação”, explicou o Ministério de Minas e Energia.
CONTRAPARTIDAS
Para ter acesso aos empréstimos, as distribuidoras deverão aceitar abrir mão da suspensão ou redução de volumes de contratos de energia em razão da redução do consumo até dezembro de 2020, ressalvadas hipóteses previstas nas normas setoriais.
As distribuidoras que aderirem também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.
As elétricas ainda deverão renunciar ao direito de discussão judicial ou arbitral de demandas atendidas pelo empréstimo, ressalvados casos de necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deverão ser avaliados pela Aneel em processos administrativos.
O decreto define ainda que, se houver solicitação de reequilíbrio de contratos, o tema será avaliado de forma concomitante ao eventual ressarcimento pelas distribuidoras de custos dos empréstimos assumidos pelos consumidores.
A pasta de Minas e Energia acrescentou ainda que, apesar da publicação da medida, seguirá avaliando fontes de recursos que possam ser utilizados para aliviar os custos da Conta-Covid para os consumidores.
Entre os recursos que poderiam ser utilizados para esse fim estão verbas destinadas por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
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