BPC-Loas: Para quem o INSS pode pagar?

BPC-Loas: Para quem o INSS pode pagar? Apresentaremos aqui nesse artigo os requisitos para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

  1. BPC – LOAS

O Benefício de Prestação Continuada conhecido popularmente
conhecido como BPC – LOAS é um benefício concedido ao idoso ou deficiente, desde
que possua os requisitos necessários.

BPC-LOAS: Acompanhe o Atraso do pagamento pelo INSS

OBS: Não há necessidade de já ter contribuído com o INSS

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)

a) Possui no mínimo 65 anos ou mais;
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
c) O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)

a) Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, independente da idade, que impossibilite sua
total participação, em igualdade, na sociedade.
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;

Pagamento do Bolsa Família de janeiro: Veja o valor

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c) O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou
seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é
importantíssimo. Deve apresentar laudo médico.
e) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.
Concernente a renda per capita, o Supremo Tribunal Federal
flexibilizou, a renda superior qual versa a LOAS não basta para concluir que o idoso ou
deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social (Pobreza extrema).

A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto
para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter
o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.

OBS: Não pode ser beneficiário outro auxílio previdenciário nem exercer

atividade profissional.

Caso necessite de outras informações sobre direito previdenciário, entre

em contato conosco.

Moradores de rua podem solicitar esses benefícios desde que atendem os

requisitos citado acima. 

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Advogado atuante no Direito Previdenciário, Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. Escritório Freitas Advogado.
Dr. André Freitas
www.freitasadvogado.com.br
[email protected]
Whatsaap: (71) 98192-7999

Divulgado calendário para pagamento do benefício Bolsa Família

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