BPC-Loas: Para quem o INSS pode pagar?
BPC-Loas: Para quem o INSS pode pagar? Apresentaremos aqui nesse artigo os requisitos para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- BPC – LOAS
O Benefício de Prestação Continuada conhecido popularmente
conhecido como BPC – LOAS é um benefício concedido ao idoso ou deficiente, desde
que possua os requisitos necessários.
BPC-LOAS: Acompanhe o Atraso do pagamento pelo INSS
OBS: Não há necessidade de já ter contribuído com o INSS
- REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)
a) Possui no mínimo 65 anos ou mais;
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
c) O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.
- REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
a) Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, independente da idade, que impossibilite sua
total participação, em igualdade, na sociedade.
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
Pagamento do Bolsa Família de janeiro: Veja o valor
2/3
c) O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou
seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é
importantíssimo. Deve apresentar laudo médico.
e) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.
Concernente a renda per capita, o Supremo Tribunal Federal
flexibilizou, a renda superior qual versa a LOAS não basta para concluir que o idoso ou
deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social (Pobreza extrema).
A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto
para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter
o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.
OBS: Não pode ser beneficiário outro auxílio previdenciário nem exercer
atividade profissional.
Caso necessite de outras informações sobre direito previdenciário, entre
em contato conosco.
Moradores de rua podem solicitar esses benefícios desde que atendem os
requisitos citado acima.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais.
Advogado atuante no Direito Previdenciário, Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. Escritório Freitas Advogado.
Dr. André Freitas
www.freitasadvogado.com.br
[email protected]
Whatsaap: (71) 98192-7999
Divulgado calendário para pagamento do benefício Bolsa Família

Um novo lote de cotas esquecidas do PIS/Pasep será liberado para pagamento em 25 de setembro, destinado aos trabalhadores que fizeram a solicitação de resgate até 31 de…
Em Benefícios · 01/09/2026
Uma análise recente, conduzida pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper (Neri), revelou que o programa Pé-de-Meia produz um impacto econômico considerável, justificando os investimentos feitos. De acordo…
Em Benefícios · 01/09/2026
Os pagamentos da sexta parcela do programa Pé-de-Meia serão realizados neste mês de setembro para os estudantes beneficiários. O cronograma de depósitos terá início no dia 21 de…
Em Benefícios · 01/09/2026
A Lotofácil da Independência, edição de 2026, já possui sua data de sorteio definida. O concurso, estimado em um prêmio de R$ 300 milhões, ocorrerá em 15 de…
Em Benefícios · 01/09/2026
A Lotofácil da Independência 2026 já tem sua data confirmada: o sorteio da premiação estimada em R$ 300 milhões será realizado em 15 de setembro. Este concurso, de…
Em Benefícios · 01/09/2026
O mês de setembro de 2026 marca a distribuição da sexta parcela do programa Pé-de-Meia, direcionada a estudantes que mantiveram frequência escolar superior a 80% nas instituições públicas.…
Em Benefícios · 01/09/2026

