Projeto regulamenta profissão de condutor socorrista

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Liberação do novo BPC será agilizado no INSS: Entenda. Criada para implementar o auxílio emergencial de R$ 600, a recente lei 13.982/2020 trouxe inovações (positivas e negativas) para o antigo Benefício de Prestação Continuada. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O aspecto negativo foi a limitação de conceder mais facilmente o BPC apenas durante a calamidade pública, já que a lei 13.981/2020, editada há menos de dez dias pelo Congresso Nacional, autorizava que a renda per capita para concessão do benefício assistencial fosse ampliada de um quarto de salário mínimo para meio salário mínimo de forma vitalícia.

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Além dos requisitos etário e de incapacidade, o calcanhar de Aquiles de muita gente para ganhar o BPC era a comprovação da pobreza da família. O critério objetivo adotado pela lei é que a renda por pessoa da família fosse igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Depois de calorosa discussão, o Congresso aprovou, na lei nº 13.981/2020, a ampliação desse critério para meio salário mínimo.1 7

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Mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou esse dispositivo. E a lei restringe essa facilidade só para o período em que perdurar a pandemia e, mesmo assim, desde que se prove as condições pessoais do beneficiário, como: grau da deficiência; dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária; circunstâncias pessoais, ambientais e fatores socioeconômicos dos familiares; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar. Veja vídeos que mostram como usar o Meu INSS.

Outro aspecto positivo foi finalmente absorver o que se costumava aplicar no Poder Judiciário, mas não era observado nas agências previdenciárias. É que antes não se concedia administrativamente o BPC para duas pessoas da mesma casa, mesmo que idosas ou deficientes. Agora, a legislação vai aceitar que a renda de um integrante não interfira na do outro para medir a renda per capita.

O salário mínimo recebido (seja por meio de BPC ou de um benefício previdenciário) por integrante da família, desde que seja um idoso acima de 65 anos ou uma pessoa com deficiência, não servirá agora para atrapalhar a pretensão de outro membro pedir o amparo social. Quem teve o benefício assistencial negado no passado ou nunca pediu terá a oportunidade de reivindicá-lo com critérios menos rigorosos.​

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O Projeto de Lei 3104/20 define condutor socorrista como o profissional responsável por realizar o transporte de urgência de pacientes e auxiliar a equipe de atendimento, quando necessário. O texto inclui na categoria, além dos condutores de veículos terrestres, também os pilotos de aeronave e os condutores de outros tipos de veículos de emergência, como lanchas e embarcações, desde que auxiliem a equipe de atendimento.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Dep. Weliton Prado (PROS - MG)
Prado: atuação do condutor socorrista é fundamental para auxiliar a equipe nos gestos básicos de suporte à vida

A proposta é do deputado Weliton Prado (Pros-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que, diferentemente do motorista de ambulância, o condutor socorrista também presta assistência direta ao paciente e está exposto aos mesmos riscos biológicos que os profissionais da saúde.

“Os condutores socorristas não são meros motoristas, principalmente aqueles que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além de possuir habilitação para a condução de veículos de emergência, eles possuem conhecimentos da fisiologia humana e das condutas necessárias para o auxílio da equipe médica e de enfermagem”, afirma Prado. Ele acrescenta que os condutores socorristas passam por capacitação obrigatória, e seu conhecimento encontra-se alinhado com as atividades de socorristas.

“Nos casos de unidades de atendimento pré-hospitalar que possuam apenas um ou dois técnicos de enfermagem, por exemplo, a atuação do condutor socorrista é fundamental para um atendimento melhor organizado, eficiente e eficaz”, avalia o parlamentar. “O condutor socorrista auxilia a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas. Também realiza medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e identifica todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade.”

O projeto enquadra o condutor socorrista na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número CBO 5151-35, que é a classificação de socorristas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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