O Projeto de Lei 1527/26 institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE) e propõe definir o limite de consumo com desconto na conta de luz para famílias de baixa renda de acordo com o clima e as condições econômicas de cada região do país. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, substitui o teto nacional único que garante isenção total para o consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto busca corrigir distorções provocadas pelo modelo uniforme em vigor no território nacional. Para o parlamentar, a regra atual prejudica os moradores das localidades mais quentes do Brasil, que precisam utilizar aparelhos de ventilação e refrigeração com maior frequência.
“A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior. “O teto nacional uniforme penaliza essa família duplamente: ela paga a tarifa mais cara e consome além do limite subsidiado por imposição do clima, não por escolha”, declarou o autor da proposta.
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Cálculo da Tarifa Social Regionalizada terá índice anual com três fatores
Para definir qual será a faixa de desconto aplicada em cada localidade, o Projeto de Lei 1527/26 cria o Índice Composto Regional (ICR). Esse indicador técnico será atualizado e publicado anualmente pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia federal que regula o setor elétrico, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto em tramitação não fixa valores exatos em quilowatts-hora para cada região de forma antecipada, pois os limites mensais de consumo subsidiado dependerão do cálculo anual desse novo indicador. A fórmula do Índice Composto Regional será estruturada a partir de três fatores principais com pesos distintos. O custo de vida regional para as famílias de baixa renda responderá por 45% do índice, enquanto o clima local e a necessidade de uso de equipamentos de refrigeração terão peso de 35%, e os 20% restantes serão calculados pelo risco de perdas não técnicas da rede elétrica, categoria que engloba fraudes e furtos de energia.
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Fundo de compensação para distribuidoras e metas contra furtos de energia
A proposta legislativa também prevê a criação de um fundo de compensação financeira, abastecido com recursos federais e estaduais, com a finalidade de cobrir a diferença tarifária das distribuidoras de energia elétrica decorrente da mudança nos limites regionais de isenção.
O acesso das concessionárias aos valores desse fundo ficará condicionado ao cumprimento de metas operacionais e sociais. As empresas distribuidoras serão obrigadas a investir na instalação de medidores inteligentes, promover a regularização de ligações clandestinas e atuar em conjunto com os órgãos de segurança pública e de assistência social no combate ao furto de energia elétrica.
Regras atuais da Tarifa Social garantem isenção de até 80 kWh pelo CadÚnico
O modelo vigente da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), integrante do Programa Luz do Povo, assegura 100% de desconto na tarifa para o consumo mensal de até 80 kWh, cobrando do consumidor apenas o que exceder esse volume, além de impostos e taxas locais. A gratuidade dessa faixa inicial entrou em vigor em 5 de julho de 2025, por meio da Medida Provisória 1.300/2025, e foi consolidada em 8 de outubro de 2025 com a sanção da Lei nº 15.235/2025, que alterou a Lei nº 12.212/2010.
Têm direito atualmente à isenção de até 80 kWh mensais as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, incluindo comunidades indígenas e quilombolas, os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal, além das famílias do CadÚnico com renda mensal total de até três salários-mínimos que tenham entre seus membros alguém em tratamento médico com uso continuado de equipamentos elétricos vitais.
A legislação também conta, desde 1º de janeiro de 2026, com o Desconto Social de Energia Elétrica, modalidade que isenta do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial embutido na fatura de luz, o consumo de até 120 kWh mensais para famílias do CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário-mínimo. A concessão tanto da Tarifa Social quanto do Desconto Social ocorre de maneira automática, desde que os dados cadastrais estejam atualizados e a fatura de energia esteja registrada em nome de um integrante da família.
Tramitação do Projeto de Lei 1527/26 nas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1527/26, cuja tramitação foi divulgada nesta quinta-feira (22), corre em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto pode ser votado apenas pelas comissões temáticas, sem necessidade de ir ao Plenário, salvo se houver recurso. A proposta passará pela análise das comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há data definida para a votação nas comissões, e o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para entrar em vigor como lei.
