Auxílio emergencial direito para o Bolsa Família
Auxílio emergencial direito para o Bolsa Família. Com o objetivo de evitar aglomerações nos centros de atendimento do programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, 18.05, a Portaria nº 387. O texto suspende, entre 11 de maio e o fim do período de pagamento do Auxílio Emergencial, as ações de administração de benefícios do programa pelos municípios.
A intenção do governo federal é garantir que todos os atendidos pelo Bolsa Família que se enquadram nos critérios da lei tenham acesso garantido ao Auxílio Emergencial. Nesse sentido, a portaria suspende temporariamente os efeitos de alterações cadastrais de qualquer natureza para as famílias beneficiárias, inclusive aquelas que poderiam gerar redução no valor ou interrupção do repasse, como mudança de renda, composição familiar ou endereço.
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Desde março, já estavam suspensas outras ações que poderiam interromper o pagamento do Bolsa Família, como o não cumprimento de condicionalidades de saúde e educação e a desatualização cadastral. Assim, enquanto durar o período de emergência sanitária, o beneficiário terá a segurança de que receberá os recursos todo mês.
Na vertente legal, o texto da Portaria nº 387 altera a Portaria nº 335, de 20 de março, e complementa a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que foram publicadas para colaborar no combate aos impactos negativos da pandemia do novo coronavírus.
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No âmbito federal, já estavam sem efeito situações que interrompessem o pagamento do PBF, para minimizar a necessidade da movimentação de beneficiários e a mobilização dos trabalhadores da assistência social para atender a esse público. As atualizações do Cadastro Único seguem em curso para outros programas sociais.

Segunda parcela começa a ser paga
O Governo Federal iniciou nesta segunda-feira o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial para integrantes do Bolsa Família. O calendário está dividido conforme as datas habituais de repasse.
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