Projeto suspende prazo para novo partido comprovar apoiamento de eleitores

O Projeto de Lei 3155/20 suspende, em razão da pandemia de Covid-19, o prazo para comprovação do apoiamento de eleitores necessário para a criação de um partido político . Pelo texto, fica suspenso esse prazo, que é de dois anos, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública no Brasil.
Se for aprovada e virar lei, a suspensão será retroativa a 3 de fevereiro de 2020, data em que o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus.
A proposta, do deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), tramita na Câmara dos Deputados. “O direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia declarada pela OMS [Organização Mundial da Saúde], com a impossibilidade de coleta de apoiamento dos eleitores para a formação e o registro eleitoral de novas agremiações”, avalia o parlamentar, levando em consideração o isolamento social recomendado para evitar a proliferação do vírus.
O projeto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que só admite o registro de estatuto de partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O prazo é contado a partir do registro da agremiação partidária em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
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