Projeto transforma em furto qualificado fraude cometida por meios eletrônicos

O Projeto de Lei 2638/20 altera o Código Penal para punir com reclusão de 4 a 10 anos o furto praticado por meio de dispositivo eletrônico, como celulares e computadores, ligados ou não à internet, mesmo que não envolva a violação de mecanismo de segurança. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a punição também se aplica a quem praticar o furto usando programa malicioso ou valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido a erro.
Autor do projeto de lei, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) explica que a necessidade de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19 aumentou o uso de meios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços e a realização de operações bancárias, inclusive por pessoas que não estavam habituadas. “Em muitos casos, essas pessoas são idosos, que não estavam habituados a utilizar tais meios, e, portanto, são mais vulneráveis”, observa.
Ele explica que os ataques podem acontecer pela obtenção fraudulenta dos dados e senhas, pela indução da vítima a erro (“engenharia social”) ou pelo envio de links falsos (phishing). “Os ataques ainda se dão por meio da instalação de programas maliciosos, que rompem os mecanismos de proteção existentes nos equipamentos das vítimas”, finaliza.
A proposta estabelece ainda que a pena poderá ser aumentada em 2/3 se o crime for praticado com a utilização de servidor localizado fora do território nacional.
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