Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial é negado para desempregado: confira

Auxílio Emergencial é negado para desempregado: confira. Quem tem carteira assinada não consegue o benefício, mas se a pessoa está desempregada, o que ela pode fazer? Como corrigir isso?

Uma das queixas mais frequentes dos leitores que têm escrito para a coluna é a de que, mesmo estando desempregado (em alguns casos, há muito tempo), estas pessoas tiveram seu auxílio negado por terem “emprego formal”, ou seja, carteira assinada.

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É o caso da internauta Vanessa. Ela conta que o auxílio foi negado por ter emprego formal, mas não tem carteira assinada faz dois anos. PUBLICIDADE

Quem tem carteira assinada não consegue o benefício, esse é um dos motivos que impedem o trabalhador de obter o auxílio. Mas se a pessoa está desempregada, o que ela pode fazer? Como corrigir isso?

O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explicam que, para a concessão do auxílio emergencial, a Dataprev realiza conferência em um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.

As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME). Um deles é a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas.

Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, sendo estes responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.

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O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Com isso, as informações podem estar desatualizadas no cadastro e resultarem na negativa para o trabalhador.

O que a pessoa pode fazer?

No caso de informações incorretas declaradas na Rais ou no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado registro permanente de admissões e dispensa de empregados, e usado como base para concessão do seguro-desemprego, por exemplo),  o trabalhador deverá procurar a empresa ou órgão responsável pela prestação da informação e solicitar a retificação via sistema.

Também poderá iniciar processo administrativo via portal gov.br, mediante apresentação da documentação exigida, que será devidamente analisada pela Secretaria de Trabalho. 

A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.

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Se a pessoa necessitar de comprovação dos vínculos declarados na Rais ou no Caged, deverá solicitar extrato de vínculos via portal gov.br.

Como solicitar vínculos empregatícios do Caged e da Rais

O trabalhador que quiser obter os seus vínculos de empregos formais declarados ao Caged ou Rais pode utilizar os links a seguir. 

Como solicitar alteração no banco de dados

O trabalhador que precisa alterar informações cadastrais ou vínculos de empregos formais declarados ao Caged por processo administrativo pode fazer o pedido por meio destes links. Por aqui é possível solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

É possível contestar a negativa do auxílio

Quem teve seu auxílio emergencial negado por estar com informações desatualizadas da carteira de trabalho pode contestar essa negativa no próprio aplicativo ou site da Caixa. 

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: R7

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