Projeto torna oximetria obrigatória no protocolo de triagem da Covid-19
O Projeto de Lei 2706/20 determina a realização do exame de oximetria como protocolo de triagem dos pacientes suspeitos de Covid-19, nos postos de atendimento, nas clínicas e nos hospitais públicos e privados, a fim de medir o nível de saturação de oxigênio no sangue. Uma saturação abaixo da normal (o normal é entre 95% e 100%) pode ser um dos indicadores da doença, ainda que o paciente não tenha dificuldade para respirar.

A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina a disponibilização de oxímetros – o equipamento que, colocado no dedo, monitora a quantidade de oxigênio transportado no corpo – nas unidades básicas de saúde e também aos profissionais de saúde da família e aos agentes comunitários de saúde, que mantêm contato direto com famílias fora do ambiente hospitalar. Nos casos das instituições públicas, as despesas correrão por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os oxímetros são uma estratégia de baixo custo na identificação de casos de Covid-19, inclusive em pacientes assintomáticos. A Covid-19 reduz o nível de oxigênio no sangue e, mesmo nos pacientes que não apresentam sintomas como de falta de ar, tosse, dor de garganta e aumento de temperatura, o instrumento pode indicar privação de oxigênio, possibilitando assim encaminhamento e cuidados mais precisos e antecipados”, ressalta Calil.
Ainda segundo o projeto, o poder público deverá promover campanhas de divulgação do exame e orientar os cidadãos a só utilizar o equipamento e possuí-lo em casa se houver recomendação médica.
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