Auxílio Emergencial

Por que meu Auxílio emergencial não caiu na minha conta?

Por que meu Auxílio emergencial não caiu na minha conta?. Leitores informam que mesmo indicando uma conta já existente para receber o auxílio, dinheiro não foi para ela mesmo tendo sido indicada. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Alguns leitores informam que mesmo tendo indicado uma conta-corrente para receber o auxílio emergencial, descobriram que o dinheiro não foi para a conta indicada, mesmo o auxílio tendo sido aprovado. Por que isso acontece?

Como receber R$ 1.200 no auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Resposta: A Caixa informa que a conta indicada deverá atender aos critérios para que o valor seja pago em conta como, por exemplo, não ter nenhum tipo de bloqueio e ter movimentação nos últimos 90 dias.

Caso a conta indicada no momento do cadastramento não atenda aos critérios de crédito, será aberta automaticamente uma conta social digital no nome do beneficiário. O auxílio será creditado nessa nova conta.

A Caixa informa que o cidadão deve acompanhar o resultado da avaliação pelo aplicativo ou site com orientação sobre onde o valor será disponibilizado, caso aprovado.

O que é o auxílio emergencial?

Para ter direito as 3 parcelas do Auxílio tenho que pedir até quando?(Abre numa nova aba do navegador)

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Quem foi excluído do Bolsa Família receberá o Auxílio emergencial?(Abre numa nova aba do navegador)

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: R7